MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Diretoria Regional de Educação agradece MPMT por palestra em escola
A Diretoria Regional de Educação (DRE) de Tangará da Serra encaminhou um ofício de agradecimento ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) pela palestra realizada na Escola Estadual Júlio Müller, em Barra do Bugres. A ação foi conduzida pela promotora de Justiça Kelly Cristina Barreto dos Santos, no dia 10 de março, e reuniu equipe escolar, pais, responsáveis e estudantes.De acordo com o documento enviado à Promotoria no dia 30 de março, a atividade foi considerada “um momento especial” pela comunidade escolar. A palestra abordou temas centrais para o fortalecimento do ambiente educacional, como a importância da educação, os direitos das crianças e adolescentes e o papel fundamental da família no acompanhamento da vida escolar.A equipe gestora destacou que a participação do público foi expressiva. Pais e responsáveis tiveram a oportunidade de dialogar com a promotora, tirar dúvidas e compartilhar percepções sobre questões que influenciam diretamente o desenvolvimento dos estudantes. Segundo o ofício, esse espaço de conversa contribuiu para aproximar ainda mais a comunidade do processo educativo.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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