MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Audiência pública debate proteção de animais domésticos em Cuiabá
As 15ª e 16ª Promotorias de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital realizam, no dia 10 de outubro (sexta-feira), audiência pública híbrida com o tema: “Debate sobre a implementação de medidas concretas voltadas à defesa e proteção de animais domésticos no contexto da política de bem-estar animal em Cuiabá”.
O encontro ocorre presencialmente no auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital, a partir das 14h, com transmissão ao vivo pelo canal do Ministério Público de Mato Grosso no YouTube e pela plataforma Microsoft Teams.
O objetivo é ouvir a sociedade e debater os desafios e soluções para a efetivação de medidas concretas de proteção aos animais domésticos, alinhadas à política de bem-estar animal no município. A audiência será presidida pelos promotores de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Joelson de Campos Maciel.
Foram convidados a participar da audiência pública: o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), a Polícia Civil (por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente – Dema), a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o Hospital Veterinário da UFMT, a Diretoria de Bem-Estar Animal do Município de Cuiabá, as associações LUNAAR, Tampatinhas Cuiabá e É o Bicho MT, a Universidade de Cuiabá (Unic), o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (por meio da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais), a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, além de todos os interessados no tema.
Após a abertura, alguns convidados poderão fazer breves exposições (limitadas a 10 minutos) para contextualizar o tema. Em seguida, será aberta a palavra aos demais participantes, com tempo de até cinco minutos para manifestação, respeitando a ordem cronológica de inscrição.
A gravação da audiência ficará disponível no site do Ministério Público de Mato Grosso. Manifestações posteriores poderão ser protocoladas no SIMP nº 004344-005/2025, exclusivamente por meio de Peticionamento Eletrônico, disponível aqui.
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Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082
Fonte: Ministério Público MT – MT
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