MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Cartilha destaca direitos das pessoas com deficiência nas eleições
Com o objetivo de difundir e assegurar a defesa dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito do processo eleitoral, o Centro de Apoio Operacional Pessoa com Deficiência divulgou uma cartilha a membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. No estado, 13.090 eleitores informaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) possuir algum tipo de deficiência. Desse total, 2.711 possuem deficiência visual, 3.707 de locomoção, 1.692 auditiva, 726 apresentam dificuldades para exercício do voto, a exemplo dos acamados, e 4.254 possuem outras deficiências.
A cartilha destaca, por exemplo, que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos eleitores com deficiência. Explica, no entanto, que o eleitor que possuir deficiência que torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, poderá requerer ao juiz eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Esse documento o isentará de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.
“O requerimento dirigido ao juiz eleitoral deverá ser acompanhado de documentação comprobatória da deficiência e poderá ser apresentado por representante legal ou procurador devidamente constituído. O pedido será analisado pelo juiz e, apenas se deferido, abona a obrigatoriedade do voto para o solicitante e, por consequência, o isenta de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar”, esclarece.
Explica também que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado a transferência para as seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 04 de maio, poderá solicitar transferência temporária, no período de 18 de julho a 18 de agosto de 2022, para votar em qualquer seção à sua escolha.
“O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio interessado ou pelo curador, apoiador, procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção”, diz a cartilha. Acesse o material
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos
O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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