MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Alunos de Cáceres e Jauru lotam quadras para assistir peça teatral
Com as quadras lotadas de jovens na Escola Estadual Desembargador Gabriel Pinto de Arruda e na Escola Municipal 16 de Março (Núcleo Sadia), em Cáceres (a 225km de Cuiabá), o projeto “Prevenção Começa na Escola” encerrou as visitas à região Oeste de Mato Grosso, nesta sexta-feira (7). No decorrer da semana, quatro municípios receberam as intervenções culturais e apresentações da peça teatral ‘Inocentes Pétalas Roubadas’, da Cia. Vostraz, beneficiando cerca de 4 mil alunos.
Além de Cáceres, receberam o projeto da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente as cidades de Vila Bela da Santíssima Trindade, Pontes e Lacerda e Jauru. Foram duas apresentações por município, acompanhadas pelos promotores de Justiça da Infância e Juventude e pelas instituições integrantes da rede de proteção. “A presença maciça dos alunos e dos profissionais da educação demonstra o sucesso da iniciativa, especialmente nesse período de retorno das atividades presenciais”, avaliou o procurador de Justiça titular da Especializada, Paulo Roberto Jorge do Prado.
Conforme o procurador, o objetivo do projeto é transmitir de maneira simples, direta e objetiva mensagens orientativas e preventivas sobre importantes temas vivenciados por crianças e adolescentes no ambiente escolar, como o bullying, assédio sexual, drogas, gravidez na adolescência, entre outros. “Levamos a mensagem de forma lúdica, para que o público efetivamente compreenda”, afirmou.
Calendário – Ainda em outubro o projeto será levado para as cidades de Sinop (24/10), Colíder (25/10) e Cláudia (26/10). Em novembro, serão visitadas escolas em São Félix do Araguaia (07/11), Água Boa (08/11) e Paranatinga (09/11). Na última etapa as apresentações ocorrerão em Sapezal (21/11) e Diamantino (22/11).
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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