MINISTÉRIO PÚBLICO MT
2º Encontro Estadual deve reunir cerca de 400 participantes em Cuiabá
O 2º Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, que ocorrerá nos dias 02 e 03 de maio, deve reunir aproximadamente 400 pessoas, entre membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e da Magistratura, professores da rede pública de ensino, conselheiros tutelares e integrantes das polícias Civil e Militar. O evento será realizado no auditório das Promotorias de Justiça de Cuiabá.
A programação do encontro terá início no dia 2 de maio, com credenciamento às 18 horas e abertura oficial às 19h, seguido de uma apresentação cultural do grupo Flauta Mágica. Às 20 horas será realizada a palestra “A população brasileira e a realidade da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes pós-pandemia – O papel da rede de proteção e da sociedade civil neste contexto”. O tema será ministrado pelo jurista e juiz de Direito aposentado do Rio Grande do Sul, João Batista Costa Saraiva. O presidente de mesa será o titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado.
O encontro tem continuidade no dia 3 de maio, às 8 horas, com apresentação teatral da Cia Vostraz. O primeiro painel acontece às 8h30 e será presidido pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
O tema “Resolução, prevenção e mediação de conflitos no ambiente escolar” será debatido por quatro palestrantes, entre eles a assessora especial da presidência do TJMT para Justiça Restaurativa, Katiane Bochetti da Silveira, o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Educação, promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, o secretário de Estado de Educação, Allan Resende Porto e a secretária municipal de Educação de Cuiabá, Edilene de Souza Machado.
Às 14 horas terá início o segundo painel com o tema “A Lei Henry Borel – Desafios e atribuições”. O promotor de Justiça e diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público, Wesley Sanchez Lacerda será o presidente de mesa. Os palestrantes deste painel serão o coordenador do CAO da Infância e Juventude, promotor de Justiça Nilton César Padovan, o juiz de Direito da Primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Jamilson Haddad Campos, a coordenadora da Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PMMT, tenente-coronel Emirela Martins e a delegada de Polícia e Titular da Especializada do Adolescente de Cuiabá, Judá Maali Marcondes. Na sequência será aberto debate. O encontro será finalizado com a avaliação dos avanços e retrocessos da Carta de Cuiabá 2022.
1º Encontro – Realizado em maio do ano passado, o 1° Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes em Mato Grosso terminou com a publicação da Carta de Cuiabá. No documento, as instituições parcerias na realização do evento assumiram o compromisso de “Estimular a formalização da rede de proteção nos Municípios, com implementação do fluxo de atendimento, tendo como referência o Projeto Luz e a Rede Protege”.
A carta estabeleceu ainda a necessidade de capacitação contínua dos integrantes da rede de proteção dos Municípios; efetivação da política de saúde mental; implantação da política de pacificação social para tratamento adequado dos conflitos no ambiente escolar e seu entorno; e atenção voltada à destinação de recursos na elaboração da proposta orçamentária do Poder Executivo, para garantir a execução financeira das políticas públicas para proteção das crianças e dos adolescentes.
“Vários avanços foram obtidos após o primeiro encontro, mas ainda temos muito a avançar. Somente com o trabalho articulado das instituições que integram a rede de proteção às crianças e adolescentes obteremos resultados satisfatórios”, afirmou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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