MATO GROSSO
Setasc promove capacitação do Programa Criança Feliz para profissionais de 16 municípios de MT
A Setasc, como coordenadora do programa em Mato Grosso, deve capacitar os municípios para realizarem as visitas domiciliares, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
O programa Criança Feliz é uma ação do Governo Federal instituída por meio do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e consolidada pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
No total, 37 representantes de 16 municípios participam da capacitação. Estiveram presentes servidores de Água Boa, Barão de Melgaço, Barra do Garças, Barra do Garças, Canarana, Castanheira, Ipiranga do Norte, Jauru, Nossa Senhora do Livramento, Nova Mutum, Nova Olímpia, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio do Leverger e São Pedro da Cipa.![]()
A coordenadora de Gestão de Programas e Projetos Assistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Marielza Gonçalves, afirmou que o objetivo da capacitação é orientar e apresentar a metodologia do programa na visita domiciliar, principalmente para os novos profissionais.
“A capacitação possibilitará que os profissionais realizem as visitas domiciliares, de acordo com a metodologia preconizada pelo Programa Criança Feliz. A proposta é que eles aprendam ao longo da semana como realizar a visita, fazendo a articulação intersetorial no território e a integração entre o programa e o CRAS. A visita domiciliar vem como uma estratégia do programa para o fortalecimento de vínculo e desenvolvimento infantil. No domicílio, o visitador fará atividades de estímulo entre o cuidador, que no caso pode ser a mãe, vó, vô, tia, enfim, a pessoa que cuida dessa criança. A partir dessa interação é que o vínculo familiar vai se fortalecendo”, declarou Marielza.
Ela ainda ressaltou que a Setasc cumpre a Portaria Nº664 que estabelece que todo profissional do programa precisa ser capacitado, antes de realizar as visitas domiciliares para que seja realizado um atendimento qualificado às famílias.![]()
O supervisor do Criança Feliz do município de Canarana (648 km de de Cuiabá), Odailton Santeiro, destacou que o trabalho é essencial para o desenvolvimento das crianças.
“Este é um trabalho essencial, visto que, nem todas as famílias têm uma formação que auxilie no desenvolvimento de suas crianças. A capacitação também é uma função estratégica para aprimorar e acrescentar conhecimentos, além de tornarmos multiplicadores em nossos municípios”, afirmou.![]()
Representando Nossa Senhora do Livramento (38 km de Cuiabá), a assistente social Benedita Lemes de Jesus, que está há dois meses como supervisora do programa no município, reforça a importância da capacitação para os profissionais.
“O curso vem para aprimorar o nosso conhecimento e compreender melhor o programa. É excelente essa oportunidade que o Governo de Mato Grosso nos oferece, para que consigamos desenvolver o nosso trabalho da melhor forma possível e com qualidade”, finalizou.![]()
Programa Criança Feliz
O programa Criança Feliz tem caráter intersetorial, ou seja, envolve várias políticas públicas com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Sendo assim, o Criança Feliz agrega as políticas de assistência social, educação, cultura, saúde, direitos humanos, entre outras, tendo sua coordenação na Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano, do Ministério da Cidadania.
Como a visita domiciliar constitui estratégia fundamental do programa Criança Feliz, o conhecimento dos profissionais que atuarão no atendimento às famílias sobre a oferta de políticas e serviços da rede, existentes nos territórios, nos campos da assistência social, saúde, cultura, educação e direitos humanos possibilitará o suporte adequado às demandas identificadas.
O programa Criança Feliz tem como público-alvo:
- Gestantes e crianças de 0 a 36 meses e suas famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
- Crianças de 37 a 72 meses e suas famílias beneficiárias do BPC1;
- Crianças de até 72 meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Bombeiros combatem dois incêndios florestais em Mato Grosso e Estado registra 93 focos de calor
Ocorrências são atendidas em Luciara e Poconé; força-tarefa reúne bombeiros, Defesa Civil, operações aéreas e Polícia Militar durante período proibitivo do uso do fogo
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atua nesta quinta-feira (10) no combate a dois incêndios florestais registrados nos municípios de Luciara e Poconé. As equipes trabalham para conter o avanço das chamas, realizar a extinção dos focos e monitorar as áreas atingidas, com o objetivo de proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.
As operações contam com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar, conforme a necessidade de cada ocorrência. A atuação integrada amplia a capacidade de resposta das forças de segurança diante dos incêndios florestais registrados no Estado.
93 focos de calor
Além das ocorrências em andamento, Mato Grosso registrou 93 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme levantamento realizado às 17h pelo Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), com dados do satélite de referência Aqua Tarde.
Do total, 74 focos foram identificados no bioma Amazônia e outros 19 no Cerrado. Também foram registrados 10 focos em Terras Indígenas: cinco na Terra Indígena Nambikwara, em Comodoro; dois na Terra Indígena Arara do Rio Branco, em Colniza; um na Terra Indígena Aripuanã, em Aripuanã; um na Terra Indígena Vale do Guaporé, em Comodoro; e um na Terra Indígena Zoró, em Rondolândia.
O Corpo de Bombeiros ressalta, porém, que a identificação de um foco de calor não significa necessariamente a existência de um incêndio florestal. O registro indica uma área com temperatura elevada detectada por satélite, que pode ou não estar relacionada à ocorrência de fogo.
Já o incêndio florestal é caracterizado, em geral, pela concentração de diversos focos de calor em uma mesma região. No caso das Terras Indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar diretamente nessas áreas.
Fiscalização contra o uso irregular do fogo
O CBMMT também mantém ações de monitoramento do uso irregular do fogo por meio da Operação Infravermelho. A fiscalização é coordenada a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.
Com auxílio de imagens de satélite e outras tecnologias, as equipes buscam identificar antecipadamente áreas com risco de incêndio ou locais onde o fogo tenha sido iniciado de forma ilegal. A estratégia permite atuação preventiva e também auxilia na responsabilização de possíveis infratores.
Desde o início do período proibitivo do uso do fogo, os bombeiros já atuaram no combate e extinção de incêndios em diversos municípios mato-grossenses, entre eles Água Boa, Aripuanã, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Lambari D’Oeste, Luciara, Matupá, Nova Nazaré, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia e União do Sul.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça que está proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, a proibição ocorre durante todo o ano.
A utilização irregular do fogo pode configurar crime ambiental e resultar em penalidades previstas em lei. Além dos danos ao meio ambiente, as queimadas representam riscos à segurança pública e à saúde da população.
Casos de uso irregular do fogo podem ser denunciados pelos números 193, do Corpo de Bombeiros Militar, ou 190, da Polícia Militar.
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