MATO GROSSO
Setasc promove capacitação do Programa Criança Feliz para profissionais de 16 municípios de MT
A Setasc, como coordenadora do programa em Mato Grosso, deve capacitar os municípios para realizarem as visitas domiciliares, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
O programa Criança Feliz é uma ação do Governo Federal instituída por meio do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e consolidada pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
No total, 37 representantes de 16 municípios participam da capacitação. Estiveram presentes servidores de Água Boa, Barão de Melgaço, Barra do Garças, Barra do Garças, Canarana, Castanheira, Ipiranga do Norte, Jauru, Nossa Senhora do Livramento, Nova Mutum, Nova Olímpia, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio do Leverger e São Pedro da Cipa.![]()
A coordenadora de Gestão de Programas e Projetos Assistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Marielza Gonçalves, afirmou que o objetivo da capacitação é orientar e apresentar a metodologia do programa na visita domiciliar, principalmente para os novos profissionais.
“A capacitação possibilitará que os profissionais realizem as visitas domiciliares, de acordo com a metodologia preconizada pelo Programa Criança Feliz. A proposta é que eles aprendam ao longo da semana como realizar a visita, fazendo a articulação intersetorial no território e a integração entre o programa e o CRAS. A visita domiciliar vem como uma estratégia do programa para o fortalecimento de vínculo e desenvolvimento infantil. No domicílio, o visitador fará atividades de estímulo entre o cuidador, que no caso pode ser a mãe, vó, vô, tia, enfim, a pessoa que cuida dessa criança. A partir dessa interação é que o vínculo familiar vai se fortalecendo”, declarou Marielza.
Ela ainda ressaltou que a Setasc cumpre a Portaria Nº664 que estabelece que todo profissional do programa precisa ser capacitado, antes de realizar as visitas domiciliares para que seja realizado um atendimento qualificado às famílias.![]()
O supervisor do Criança Feliz do município de Canarana (648 km de de Cuiabá), Odailton Santeiro, destacou que o trabalho é essencial para o desenvolvimento das crianças.
“Este é um trabalho essencial, visto que, nem todas as famílias têm uma formação que auxilie no desenvolvimento de suas crianças. A capacitação também é uma função estratégica para aprimorar e acrescentar conhecimentos, além de tornarmos multiplicadores em nossos municípios”, afirmou.![]()
Representando Nossa Senhora do Livramento (38 km de Cuiabá), a assistente social Benedita Lemes de Jesus, que está há dois meses como supervisora do programa no município, reforça a importância da capacitação para os profissionais.
“O curso vem para aprimorar o nosso conhecimento e compreender melhor o programa. É excelente essa oportunidade que o Governo de Mato Grosso nos oferece, para que consigamos desenvolver o nosso trabalho da melhor forma possível e com qualidade”, finalizou.![]()
Programa Criança Feliz
O programa Criança Feliz tem caráter intersetorial, ou seja, envolve várias políticas públicas com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Sendo assim, o Criança Feliz agrega as políticas de assistência social, educação, cultura, saúde, direitos humanos, entre outras, tendo sua coordenação na Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano, do Ministério da Cidadania.
Como a visita domiciliar constitui estratégia fundamental do programa Criança Feliz, o conhecimento dos profissionais que atuarão no atendimento às famílias sobre a oferta de políticas e serviços da rede, existentes nos territórios, nos campos da assistência social, saúde, cultura, educação e direitos humanos possibilitará o suporte adequado às demandas identificadas.
O programa Criança Feliz tem como público-alvo:
- Gestantes e crianças de 0 a 36 meses e suas famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
- Crianças de 37 a 72 meses e suas famílias beneficiárias do BPC1;
- Crianças de até 72 meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas
A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.
A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.
O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.
Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.
A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.
Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.
A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.
De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.
Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.
Fonte: Governo MT – MT
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