MATO GROSSO

Seplag-MT divulga lista das práticas públicas deferidas do segundo prêmio Eficiência e Inovação de MT

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) divulgou, nesta terça-feira (10.3), o resultado preliminar das equipes que tiveram inscrições aprovadas e recusadas. A lista pode ser acessada ao clicar aqui e o prazo para interpor recursos acontece terça e quarta-feira (10 e 12.3).

Nessa fase, os times podem fazer o pedido de inclusão ou exclusão de seus integrantes. De acordo com o edital, não será permitido a inclusão de documentos ou fazer complementação de informações no resumo da prática pública.

O resultado definitivo das inscrições está previsto para o dia 20 deste mês e será divulgado também no site do Sistema Central de Inovação em Práticas Públicas (Sinova). As demais etapas devem ser acompanhadas conforme o cronograma do Prêmio.

A iniciativa reconhece práticas públicas inovadoras e eficientes protagonizadas por servidores públicos estaduais. Após passar em quatro etapas, as três melhores equipes de cada categoria receberão premiação em dinheiro e passagens aéreas, além do selo de reconhecimento do Poder Executivo Estadual de MT.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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