MATO GROSSO
Sema-MT apreende 431 kg de pescado ilegal durante operação em Santo Antônio de Leverger
Um veículo Fiat Siena, utilizado para transportar o pescado ilegal, também foi apreendido durante a ação, que teve o apoio da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM) e da 4ª Companhia Independente de Segurança Institucional do Centro Político (Cia Palácio). No momento da abordagem, o motorista fugiu do local abandonando o veículo.
O produto apreendido foi doado para o Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCanMT), centro de referência em atendimento a pacientes oncológicos no Estado, e as informações da ocorrência repassadas à Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), para identificação e responsabilização do infrator.
O período de defeso da piracema nos rios de Mato Grosso começou no dia 2 de outubro e segue até o dia 1º de fevereiro de 2024. A intensificação da fiscalização, por terra e água, é parte dos esforços contínuos da Sema-MT para proteger a fauna aquática durante o período em que os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para desova, possibilitando a reprodução.![]()
Canal de denúncia
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Sema-MT pelo telefone 0800 065 3838, pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp (65) 98153-0255.
Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.
*Sob a supervisão de Nayara Takahara
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.
Fonte: Governo MT – MT
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