MATO GROSSO

Sema lança sistema que facilita acesso de estrangeiros à carteira de pesca amadora

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema – MT) lançou, nesta quinta-feira (20.2), uma nova versão do sistema de emissão da Carteira de Pesca Amadora para facilitar o acesso de turistas estrangeiros ao documento. A partir de agora, o estrangeiro não precisará mais requerer à Receita Federal o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para fazer a solicitação. O sistema passará a exigir somente o número do passaporte e data de nascimento.

A inovação coloca Mato Grosso em posição de vanguarda, já que em nível nacional é exigido o número do CPF do solicitante para emissão do boleto que, após o pagamento, possibilitará o acesso ao documento.

Já para os pescadores brasileiros, a novidade é que, com o funcionamento da nova versão do sistema, não há mais a necessidade de realizar o cadastro no Portal SIGA, basta acessar com número do CPF e data de nascimento. Ou seja, ficou ainda mais fácil regularizar o cadastro e exercer a pesca consciente.

A carteira é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem obrigatoriamente estar acompanhados dos pais ou responsáveis. A validade é de um ano. Para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.

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A emissão do documento pode ser realizada pelo site da Sema (www.sema.mt.gov.br), no atalho “Carteira de Pesca Amadora” na aba de serviços. No local, é possível cadastrar uma nova carteira, emitir a guia de arrecadação e ainda consultar e imprimir o documento quantas vezes quiser, apenas clicando na opção “minhas carteiras”.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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