MATO GROSSO

Seduc divulga estudantes selecionados para o projeto Embaixadores do Brasil Central

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) divulgou, nesta segunda-feira (23.09), os três estudantes da Rede Estadual de Ensino selecionados no projeto Embaixadores do Brasil Central, promovido pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC), em Brasília entre 8 a 10 de outubro.

Foram selecionados os alunos Lucas Gabriel Alves Drê, da Escola Estadual Júlio Strubing Muller, em Várzea Grande; Gustavo Henrique Andrade de Morais Costa Leite, da Escola Estadual Dione Augusta Silva Souza; e Pérola Rosa Mattos, da Escola Estadual Militar CBMT Governador José Fragelli. ambas em Cuiabá.

Os três foram selecionados com base no desempenho na Plataforma Mais Inglês, que faz parte da Política Educacional de Línguas Estrangeiras da Seduc.

Em Brasília, eles terão a oportunidade de vivenciar atividades de diplomacia e inovação, que buscam proporcionar aos jovens um aprofundamento em temas relacionados a relações internacionais e desenvolvimento sustentável.

Durante a experiência, os estudantes também participarão de uma agenda recheada de atividades imersivas, como visitas às embaixadas do Chile, China, Nova Zelândia, Portugal, Suíça, Suécia e Reino Unido.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros socorre criança atropelada por caminhão

Além das visitas às embaixadas, os estudantes também terão interações com especialistas e participarão de sessões educativas no SESI Lab e no Instituto Rio Branco, um museu interativo e a principal escola de formação de diplomacia do Brasil, respectivamente.

Para a Seduc, o impacto esperado do projeto vai além da experiência individual dos estudantes. A iniciativa busca inspirar mudanças nas políticas públicas regionais e incentivar a inclusão de diferentes perspectivas nas discussões diplomáticas. Com isso, o projeto Embaixadores do Brasil Central não só capacita os jovens participantes, mas também promove um novo entendimento sobre a importância da diplomacia e da inovação na busca por soluções sustentáveis para os desafios enfrentados pelas comunidades locais.

O Consorcio BrC

O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC), formado pelos estados de Mato Grosso, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Maranhão e do Distrito Federal, foi criado em julho de 2015 com objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social dos seis estados consorciados, mais o Distrito Federal, de forma integrada e por meio da cooperação entre as Unidades Federativas para assim tornar a região ainda mais competitiva.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros combate 18 incêndios em Mato Grosso nesta quarta-feira (07)

Com auxílio de representantes de cada ente consorciado e eventuais parceiros institucionais, elabora e executa as ações, programas e projetos do Consórcio, principalmente nas áreas relacionadas à agropecuária, logística, empreendedorismo, inovação e processo de articulação internacional em fase inicial.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.

A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.

Condutas proibidas

Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:

  • Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
  • Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
  • Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
  • Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
  • Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
  • Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
  • Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
Leia Também:  Corpo de Bombeiros socorre criança atropelada por caminhão

O que é permitido

A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.

Entre as exceções, estão:

  • Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
  • Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
  • Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
  • Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
Leia Também:  Aula magna marca inicio do primeiro curso técnico de Backstage do Brasil nesta segunda-feira (23)

Atenção às regras

A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.

A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA