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Polícia Militar prende homem por violência doméstica contra esposa gestante em Cuiabá

Policiais militares do 10º Batalhão prenderam um homem de 37 anos pelos crimes de ameaça e violência doméstica, no fim da noite desta terça-feira (12.11), em Cuiabá. O suspeito foi preso em flagrante após tentar agredir sua companheira gestante com um tijolo.

Por volta de 23h40, a equipe do 10º BPM recebeu denúncias sobre uma situação de violência doméstica em uma residência, nas proximidades do bairro Ribeirão do Lipa. Os policiais foram ao endereço e flagraram o suspeito muito exaltado e com um tijolo em mãos, tentando arremessar o objeto em direção a vítima.

Os policiais interceptaram o agressor e abrigaram a mulher em segurança. O homem tentou resistir à abordagem e dizia a todo momento que iria matar a vítima.

Para os militares, a mulher afirmou que, em determinado momento da noite, o suspeito começou a ficar descontrolado e ameaçá-la de morte após uma discussão, lhe agredindo e apertando seus braços. A vítima também disse aos policiais que estava gestante do suspeito.

Diante da situação, o homem foi algemado e conduzido para a Delegacia de Plantão de Violência Contra Mulher para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer. Já a vítima foi encaminhada para atendimento médico necessário.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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