MATO GROSSO
Polícia Militar desarticula faccionados e apreende armas e munições em Barra do Bugres
Policiais militares do 7º Comando Regional apreenderam, nesta terça-feira (24.2), duas armas de fogo, 76 munições de calibres diversos e porções de entorpecentes em Barra do Bugres (177 km de Cuiabá). Três mulheres e um homem foram detidos em flagrante suspeitos de integrarem uma facção criminosa.
Durante o policiamento tático no âmbito da Operação Tolerância Zero, os policiais militares da 12ª Companhia Independente receberam informações, dos setores de inteligência, de que haviam pessoas responsáveis pelo armazenamento e distribuição de drogas, armas e munições a mando de uma facção criminosa.
De acordo com a denúncia, o armamento seria utilizado para execução de rivais no município.
Em rondas pelo bairro Jardim Paraguai, os militares identificaram três mulheres em atitude suspeita de frente a uma residência. Elas tentaram fugir dos militares, mas foram detidas em flagrante. Com elas, os policiais localizaram diversas porções de cocaína, uma balança de precisão e outros materiais para preparo das drogas.
As detidas confessaram a localização de um comparsa, que estaria com as armas e munições. Os militares saíram em busca do denunciado, que foi encontrado e detido.
O armamento foi apreendido dentro de uma mochila no quarto do suspeito. Ele revelou à PM que estava há dois meses com os equipamentos.
A quadrilha foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)
A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.
Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.
O que ainda é permitido?
A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.
O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.
Fundamentação
As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.
Dúvidas?
Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.
Fonte: Governo MT – MT
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