MATO GROSSO

Polícia Civil e Procon Estadual combatem venda de cigarros eletrônicos em Cuiabá e Várzea Grande

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e o Procon Estadual de Mato Grosso, deflagraram, na manhã desta segunda-feira (11.11), a Operação Não Pod para combater a venda de dispositivos eletrônicos para fumo (DEFs), em Cuiabá e Várzea Grande.

Durante as investigações da Polícia Civil, foram identificadas cinco lojas em Cuiabá e uma Várzea Grande que estavam comercializando vapers, pods e outros tipos de dispositivos eletrônicos, além de essências e de acessórios para cigarros eletrônicos.

No Brasil, a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros dispositivos, incluindo quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico, estão proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde o ano de 2009.

Durante a operação conjunta, foram apreendidos centenas de cigarros eletrônicos, essências e acessórios para dispositivos eletrônicos para fumar, e prenderam em flagrante quatro pessoas que estavam comercializando o material apreendido.

As fiscalizações nos comércios identificados foram realizadas pelos policiais civis da Decon, com o apoio de equipes da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá (Derf), da 3ª Delegacia de Polícia de Cuiabá e da Gerência de Operações Especiais (GOE).

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O delegado titular da Decon, Rogério Ferreira, instaurou inquéritos policiais para apurar as condutas praticadas pelos proprietários e gerentes das lojas alvos da operação. “Os responsáveis pela comercialização ilegal responderão por crime contra as relações de consumo, com pena de prisão de até 5 anos e multa, enquanto o Procon Estadual autuou administrativamente as empresas flagradas”, disse o delegado.

Riscos

Popular especialmente entre os jovens, os cigarros eletrônicos, particularmente os descartáveis com sabor doce ou frutado e embalagens coloridas que remetem a doces, são considerados uma opção atraente.

Porém, uma pesquisa realizada pelo Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP) revelou que o cigarro convencional possui uma limitação de 1 mg de nicotina no Brasil, enquanto os cigarros eletrônicos podem conter até 57 mg de substância por ml.

Um trabalho realizado pela Universidade John Hopkins, nos Estados Unidos, revelou a presença de milhares de produtos químicos não identificados nos dispositivos eletrônicos para fumar, ou seja, que não estavam na lista fornecida pelos fabricantes. Ademais, é conhecido que a inalação de compostos conhecidos presentes nesses aparelhos, como propilenoglicol e metais, são tóxicas e cancerígenas.

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Não Pod

O nome da operação conjunta deflagrada na manhã de hoje faz referência à proibição ao pod, que é uma espécie de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Denúncias

Os consumidores que se sentirem lesados ou que quiserem realizar denúncias pode comparecer na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – DECON das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Rua General Otavio Neves, nº 69, Duque de Caxias I, em Cuiabá, ou enviar um e-mail para [email protected], ou fazer uma denúncia anônima por meio do telefone 197 da Polícia Civil, ou pela Delegacia Virtual – clique aqui para registrar a denúncia.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Controle de embarques e desembarques é instalado na linha Cuiabá – Santo Antônio de Leverger

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) acompanha a implantação de um novo sistema de controle de embarques e desembarques na linha de transporte intermunicipal 023, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.

A medida, iniciada na quarta-feira (22.4), segue em fase de testes até este sábado (25) e consiste na instalação de duas catracas nos veículos que operam a linha: uma no embarque e outra no desembarque, sem impacto no valor da tarifa. O usuário continua pagando apenas uma passagem, fixada em R$ 8,00, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade.

A iniciativa tem como objetivo aprimorar o controle operacional do transporte intermunicipal, ao permitir a identificação da origem e do destino dos usuários, informação essencial para análise de demanda, otimização de rotas e monitoramento da capacidade do sistema.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida leva em conta as características da linha, classificada como serviço rodoviário/semiurbano na Baixada Cuiabana, e atende a uma determinação da Mesa Técnica nº 07/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

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“Essa linha possui um caráter semiurbano, onde o sobe e desce de passageiros ocorre em pontos intermediários, o que dificultava o controle preciso dos destinos e do cálculo de subsídios públicos na tarifa de remuneração da operadora. A implantação das catracas, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, resolve esse problema ao registrar o destino real do usuário no desembarque. Isso garante que a tarifa seja debitada com precisão e que o recurso público seja aplicado de forma justa, trazendo mais transparência, segurança ao planejamento e proteção ao passageiro”, explicou o diretor.

A previsão é que o novo sistema passe a operar de forma definitiva na linha a partir de 1º de maio. Durante o período de testes, a Ager determinou que o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), responsável pela operação da linha, disponibilize fiscais para orientar os passageiros durante a fase de adaptação.

Como vai funcionar

No embarque, ao passar pela primeira catraca, o sistema registrará informações como local, horário e identificação do usuário, sem realizar a cobrança.

Já no desembarque, ao utilizar a segunda catraca, instalada próxima à porta traseira, o sistema identificará o destino da viagem e efetuará automaticamente o débito da tarifa, liberando a saída do passageiro.

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A porta central dos veículos permanecerá destinada exclusivamente ao embarque e desembarque de pessoas com deficiência, assegurando acessibilidade e segurança aos usuários.

A Agência reforça que o usuário continuará pagando apenas uma passagem, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade. Qualquer situação diferente deverá ser relatada à Ouvidoria da Ager, canal oficial para manifestações dos usuários dos serviços públicos, pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 99675-8719 (WhatsApp), pelo e-mail: [email protected] ou pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria

Fonte: Governo MT – MT

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