MATO GROSSO
PM prende quadrilha e apreende 308 porções de drogas, armas e munições
Policiais militares do 8º Batalhão prenderam, na noite desta quinta-feira (28.11), dois homens e duas mulheres por associação criminosa, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, no bairro Bom Jesus, em município de Alta Floresta.
Na ação, foram recolhidas 308 porções de drogas entre cocaína, maconha, pasta base e ecstasy, 16 tabletes de maconha, três armas de fogo, um simulacro, 17 cartuchos, uma motocicleta e munições.
Conforme o boletim de ocorrências, as equipes, durante patrulhamento tático em razão da Operação Tolerância Zero ao Crime Organizado, flagraram um homem saindo de uma residência, localizada na Rua 12 de Outubro, em atitude suspeita. O imóvel é conhecido como ponto de compra e venda de entorpecentes na região.
Após abordagem, os militares encontraram com o suspeito duas porções de substância análoga à cocaína. Diante do flagrante, os policiais identificaram, ainda, uma movimentação intensa dentro da casa e acionaram a Força Tática, que realizou um cerco à casa, como apoio à ação.
Durante buscas no local, as equipes abordaram outros três suspeitos e encontraram grande quantidade de entorpecentes, duas espingardas, um revólver e um simulacro de arma de fogo, além de carregadores, munições e diversos materiais para embalagem e comercialização das drogas.
Ainda no local, os militares encontraram uma placa de um automóvel e uma motocicleta com sinais de adulteração. A quadrilha e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Participação de candidatos em inaugurações fica proibida a partir de 4 de julho
A partir de 4 de julho de 2026, candidatos nas eleições não poderão participar de inaugurações de obras públicas. A restrição seguirá até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno.
A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O material orienta os agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as regras que devem ser observadas durante o período eleitoral.
Entre as condutas proibidas está transformar inaugurações em atos de promoção eleitoral. Os candidatos não podem fazer uso da palavra, ocupar lugar de destaque, subir ao palco, participar do corte da fita ou do descerramento de placas.
Também é proibido fazer agradecimentos nominais a candidatos durante os eventos. A participação de artistas para atrair público ou animar cerimônias com finalidade eleitoral, conhecidos como “showmícios”, também é vedada.
A cartilha esclarece, porém, que a simples presença do candidato, de forma discreta e sem promoção pessoal, não configura irregularidade. O candidato pode participar como qualquer cidadão, desde que não faça uso da palavra nem receba destaque no evento. Também é permitida a participação em inaugurações de instituições privadas e em eventos realizados fora da área onde o candidato disputa a eleição.
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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