MATO GROSSO

Cira cumpre 10 mandados e bloqueia R$120 milhões em combate a fraudes tributárias

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, nesta quinta-feira (27.11), a Operação Cana Caiada, que cumpre 10 mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas investigadas por crimes contra a ordem tributária.

As ordens foram expedidas pela juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, em Cuiabá, com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) e pela 14ª Promotoria de Justiça Criminal.

A Justiça autorizou a indisponibilidade e o bloqueio de bens móveis, imóveis, veículos e embarcações, que podem chegar a R$ 120 milhões. Os mandados estão sendo cumpridos em Cuiabá e São Paulo (SP).

As investigações indicam que o grupo, vinculado ao setor de destilarias de álcool, teria implementado um sistema sofisticado de blindagem patrimonial aliado a fraudes fiscais complexas, com o objetivo de sonegar tributos estaduais e gerar prejuízos milionários aos cofres públicos.

Segundo o delegado titular da Delegacia Fazendária, Walter de Melo Fonseca Júnior, a operação reforça o compromisso institucional com a responsabilização de grupos econômicos que utilizam estruturas artificiais para ocultar patrimônio e fraudar o fisco:

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“A atuação integrada do Cira-MT tem sido decisiva para desarticular esquemas complexos de blindagem patrimonial e garantir que o patrimônio público seja protegido e recuperado. Nosso trabalho é contínuo e seguirá firme no enfrentamento à sonegação fiscal estruturada em Mato Grosso”, destacou.

O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, da Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária, ressaltou que operações dessa natureza fortalecem a livre concorrência e protegem empresas que cumprem a lei:

“A integração das instituições garante respostas rápidas e eficientes aos esquemas de sonegação. Além de resguardar o erário, impede práticas comerciais desleais que contaminam o mercado”, afirmou.

As ordens judiciais são cumpridas com apoio da Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor), Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Delegacia de Repressão a Entorpecentes (Denarc), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Polícia Civil de São Paulo (PCSP), Delegacia de Estelionato de Várzea Grande e Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Força-tarefa

O Cira-MT é composto pelo Ministério Público Estadual (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/PJC-Defaz) e Secretaria de Fazenda (Sefaz), em atuação coordenada e permanente.

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Cana Caiada

O nome da operação, “Cana Caiada”, faz referência ao antigo método de limpeza dos canaviais por meio do uso do fogo, prática aplicada antes da colheita.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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