MATO GROSSO

PM prende mulher com 63 pedras de pasta base de cocaína em Rondonópolis

Uma mulher de 30 anos foi presa em flagrante pela Polícia Militar por tráfico de drogas, na tarde desta quarta-feira (12.06), na região central de Rondonópolis. Com a suspeita, foram apreendidas 63 pedras de pasta base de cocaína.

Durante patrulhamento no centro da cidade, em uma área conhecida pela movimentação de usuários de drogas, a equipe do 5º Batalhão de PM se deparou com uma mulher sentada em uma calçada e flagrou o momento em que ela jogou um material de modo suspeito.

Os policiais se aproximaram para abordagem da suspeita e não encontraram nada de ilícito com ela. Já em vistoria nas proximidades, os militares encontraram uma meia enrolada, contendo todas as porções de pasta base apreendidas na ocorrência.

Ao ser perguntada pelos policiais sobre a droga, a suspeita confessou que havia acabado de receber os entorpecentes de uma outra pessoa e que ela seria a responsável por realizar o tráfico de drogas na região.

Diante da situação, a mulher recebeu voz de prisão e foi encaminhada para a delegacia da cidade para registro da ocorrência. No local, foi identificado que a suspeita possui diversas passagens policiais pelo crime de tráfico de drogas.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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