MATO GROSSO
Pai e filho são detidos pela PM suspeitos por participação em homicídio em Pontes e Lacerda
Policiais militares do 18º Batalhão prenderam um homem e apreenderam seu filho, de 15 anos, suspeitos pela morte de Dinael dos Santos Castro e uma tentativa de homicídio, na noite desta quarta-feira (09.10), em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A vítima foi encontrada no telhado da casa pedindo por socorro.
Conforme o boletim de ocorrência, as equipes foram informadas sobre disparos de arma de fogo em uma residência localizada na Avenida Rio Branco, do Bairro Palmiteira. No local, os policiais encontraram um homem escondido no telhado da casa, pedindo por socorro.
O homem contou que estava dentro de casa com Dinael, no sofá, quando dois suspeitos abriram o portão da residência e atiraram contra eles.
A vítima foi socorrida por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhada para o Hospital Santa Casa. Em checagem, a polícia identificou que o homem possui um mandado de prisão em aberto. Já Dinael não resistiu aos ferimentos e teve o óbito constatado no local.
Após o relato da vítima, uma equipe da Força Tática intensificou o policiamento pela BR-174 e localizou um veículo Santana, que saiu em alta velocidade após perceber a aproximação dos policiais.
A equipe, então, abordou o veículo e identificou os suspeitos, sendo pai e filho. Aos policiais, o menor confessou participação no crime. Ele também é suspeito por outros atos análogos à homicídios no município.
O adolescente revelou que foi até a casa das vítimas acompanhado de um outro rapaz, e que as armas, sendo uma pistola e um revólver, estariam com esse comparsa, mas não informou uma localização do suspeito.
A dupla, pai e filho, foi encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências necessárias.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.
Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.
Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.
Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.
O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.
Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.
Inclusão alimentar
O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.
Fiscalização e responsabilidades
A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.
Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.
Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.
A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.
Fonte: Governo MT – MT
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