MATO GROSSO
Operações Lei Seca prendem 51 condutores por retirar placa ou adulterar chassi
As operações Lei Seca levaram à prisão de 51 condutores por suprimir ou adulterar sinais identificadores de veículos, durante fiscalizações realizadas entre janeiro e outubro deste ano em Mato Grosso.
Dos 51 condutores presos, 34 detenções ocorreram em Cuiabá e 11 em Várzea Grande, sendo o restante no interior do estado como: Sinop, Cáceres, Nova Mutum, Alta Floresta e Barra do Garças.
Entre os presos estão suspeitos de adulterar ou remover o número do chassi, além de motoristas flagrados circulando sem placa, prática que passou a ser crime após a alteração do art. 311 do Código Penal, em 2023.
A coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), Monalisa Furlan, destacou que a remoção da placa, principalmente em motocicletas, se tornou uma conduta comum e as pessoas desconhecem a nova redação do artigo 311, que antes trazia diferentes interpretações.
“Observamos que a circulação de veículos sem placa é uma situação recorrente, seja por falta de conhecimento ou com o intuito de praticar crimes ou infrações de trânsito sem ser identificado, isso é importante conscientizar a população que com a recente mudança na lei, o fato de circular com veículo sem placa pode ser considerado como crime e a pessoa é conduzida à delegacia”, pontuou a coordenadora.
Pena
O artigo n° 311 da Lei 2.848 prevê pena de três a seis anos de prisão e multa por adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, motor, bloco, monobloco, reboque e semirreboque. A pena aumenta para seis a oito quando, quando a adulteração possuir fim comercial.
Reunião
A alteração da lei foi tema de uma reunião da Câmara Temática de Trânsito realizada nesta terça-feira (12.11), pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), vinculado à Secretaria de Segurança Pública, analisou o impacto na comunidade das condutas das pessoas que transitam sem placa, alinhou o papel de cada instituição durante a operação Lei Seca na identificação de crime e os encaminhamentos dos suspeitos.
Participaram da reunião, representantes do Batalhão de Trânsito da PM, Departamento de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Penal, Guarda Municipal de Várzea Grande e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Politec conclui que incêndio em prédio da prefeitura não teve origem criminosa
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Fonte: Governo MT – MT
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