MATO GROSSO
MTPrev obtém nota máximo em índice do Ministério da Previdência
O Mato Grosso Previdência (MTPrev) foi classificado, nesta semana, com nota A pelo Índice de Situação Previdenciária (ISP) do Ministério da Previdência Social. Com a conquista, Mato Grosso se consagra o único Estado do Brasil com as duas maiores certificações em previdência pública: Nível máximo no Pró-Gestão e no ISP.
Para o diretor-presidente do MTPrev, Elliton Souza, a nota, que saltou gradativamente da mínima para a máxima nos últimos 5 anos, mostra a evolução da gestão.
“No início do nosso trabalho em 2019, éramos letra D, então evoluímos para ‘C’ em 2021. Já em 2023, conquistamos a ‘B’ e agora alcançamos o nível ‘A’. Isso junto ao Pró-Gestão Nível IV, que também é nível máximo, o que torna Mato Grosso o único Estado da federação com ISP ‘A’ e nível IV no Pró-Gestão simultaneamente. Isso é para coroar o fechamento do ano. Agora o desafio é realizar a manutenção e a preservação desses títulos”, declara o gestor.
Os critérios para obter a nota ‘A’ estão relacionados ao: índice de regularidade, índice envio das informações, índice de gestão, classificação em gestão e transparência, índice de suficiência financeira, índice acumulação de recursos, classificação em finanças e liquidez, índice de cobertura previdenciária, classificação em atuária em comparação a outros Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do mesmo porte e maturidade, e perfil atuarial.
O indicador ainda engloba dados que correspondem à melhoria da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do país, como a certificação no Pró-Gestão, programa que o MTPrev recentemente conquistou o nível máximo.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Com tecnologia e mutirões, Governo de MT busca ampliar regularização ambiental no campo
O Governo de Mato Grosso implementa estratégias digitais e mutirões para acelerar a regularização ambiental e possibilitar aos pequenos produtores o acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Conforme boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), atualmente, existem 42.335 cadastros validados no Estado.
“O Governo de Mato Grosso promoveu, nos últimos anos, mudanças estruturantes para impulsionar a regularização ambiental. Além da versão CAR Digital 2.0, foram lançados os módulos Simcar Assentamento e Simcar Compensação”, destacou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Os investimentos em sistemas de tecnologia têm viabilizado a regularização ambiental. Após o lançamento do CAR Digital 2.0, em junho do ano passado, a Sema ampliou em mais de 100% o número de análises e validações do Cadastro Ambiental Rural. O Estado saiu de 12.042 cadastros analisados e validados de forma manual para 27.629 cadastros validados somente na versão CAR Digital 2.0.
O CAR é indispensável para a obtenção de linhas de crédito com juros diferenciados junto às instituições financeiras. O Manual de Crédito Rural (MCR) prevê, em determinadas situações, desconto de 0,5% em relação à taxa máxima de juros aplicável ao financiamento, na hipótese de o beneficiário do crédito comprovar que o imóvel rural onde se situa o empreendimento objeto do financiamento possui o CAR analisado.
“Hoje, se o produtor rural não tiver o CAR em situação regular, ele não consegue obter o crédito rural. Para ter acesso a linhas de crédito com juros subsidiados, com uma taxa melhor, ele precisa ter esse documento”, explicou o analista de serviços de uma instituição financeira cooperativa em Mato Grosso, Heilhan Hendrews Schmitz.
Segundo ele, é comum pequenos produtores irem até a agência para abrir a conta, pensando que já seria suficiente para ter acesso ao crédito. “Muitas vezes, o proprietário da área chega à agência achando que a abertura da conta já daria acesso ao crédito rural e acaba se frustrando quando informamos que é necessária a apresentação do CAR ativo”, acrescentou.
CAR Digital 2.0 e mutirões
Integrado ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), o CAR Digital 2.0 busca automatizar e acelerar a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A análise é realizada a partir da comparação entre as bases temáticas de dados geoespaciais da Sema e as informações inseridas pelo produtor.
As bases temáticas de referência contemplam informações sobre a localização da hidrografia, dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, da reserva legal, entre outros dados de interesse para análise dos cadastros dos imóveis rurais.
Para explicar as funcionalidades do CAR Digital 2.0 aos profissionais técnicos e produtores rurais, a Sema tem realizado mutirões em municípios polos. Somente no segundo semestre de 2025, foram promovidos três mutirões, com mais de mil atendimentos realizados.
“Nos mutirões, o produtor rural esclarece as suas dúvidas sobre as funcionalidades do CAR Digital 2.0 diretamente com a equipe técnica da Sema. A proposta é sentar ao lado do produtor e do responsável técnico e mostrar as bases de referência da sua propriedade, eventuais pendências existentes para a efetivação da regularização e a construção de soluções”, ressaltou a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Lucianne Bertinatto.
Simcar Assentamento
Destinado à regularização ambiental de propriedades localizadas em assentamentos rurais, o módulo Simcar Assentamento possibilita ao profissional credenciado pelo órgão fundiário a realização do cadastramento do projeto de assentamento para posterior inclusão das informações da malha de lotes, com a individualização de cada beneficiário da Reforma Agrária.
Após a inclusão das informações e documentos necessários, a Sema efetua a análise ambiental do assentamento como um todo e, após a aprovação, a emissão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do lote individual ocorre de forma automática pelo sistema.
Simcar Compensação
Esse módulo, por sua vez, permite ao produtor rural que tenha em seu imóvel déficit de reserva legal anterior a 2008 a compensação ambiental em outro imóvel. O interessado pode adquirir uma área em unidades de conservação localizadas em Mato Grosso, pendentes de regularização fundiária, e efetuar a doação ao Estado ou adquirir uma área de terceiro para fins de compensação mediante a servidão ambiental.
Fonte: Governo MT – MT
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