MATO GROSSO
Governo vai extinguir a Metamat e mineração será tocada pela Sedec
O Governo de Mato Grosso decidiu pela extinção da Companhia Mato-grossense de Mineração, a Metamat. As atribuições da Pasta serão encaminhadas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, sob o comando do secretário César Miranda, que já tem uma adjunta para este fim.
Em 2019, o Governo já havia sinalizado pela possibilidade de extinção da Companhia, para otimização de recursos públicos e viabilidade econômica. Na época, foi encaminhado à Assembleia Legislativa um pedido de autorização para a extinção de cinco autarquias, entre elas a Metamat. Os deputados já deram a autorização, que será utilizada pelo Governo.
“Temos que cuidar das despesas públicas e buscar sempre melhorar a eficiência. Em Mato Grosso não aumentamos impostos, aliás, reduzimos, como o caso da energia (25% para 17%), Comunicações (25% para 17%), celular e internet (30% para 17%), Diesel (17% para 16%), gasolina (25% para 23%) e gás industrial (17% para 12%)”, destacou o governador Mauro Mendes.
A partir de quinta-feira (21.11) será nomeado um novo presidente para a Companhia, que irá dar início ao processo de extinção.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)
A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.
Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.
O que ainda é permitido?
A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.
O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.
Fundamentação
As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.
Dúvidas?
Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.
Fonte: Governo MT – MT
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