MATO GROSSO
Gefron apreende carga de cocaína avaliada em R$ 12,5 milhões em MT
O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu, na noite deste domingo (22.05), uma carga de 500 tabletes de substância análoga à cloridrato de cocaína, avaliada em R$ 12,5 milhões, na MT-199, zona rural do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (522 km de Cuiabá).
Ainda durante ação policial, foram apreendidas armas, munições e uma motocicleta modelo Honda/Nxr160 Bros ESD. Três suspeitos morreram durante troca de tiro com os militares.
De acordo com boletim de ocorrência, durante patrulhamento pela rodovia, a equipe identificou um grupo carregando uma caminhonete modelo L200 Triton com os entorpecentes.
Assim que os militares se aproximaram do local foram recebidos com tiros, e por defesa, revidaram ação. O motorista da caminhonete fugiu no sentido à Bolívia.
No local, foram encontrados 17 sacos contendo os entorpecentes, dois revólveres e munições calibre 38. Diante dos fatos, os produtos apreendidos foram entregues à Delegacia Especial de Fronteira, em Cáceres, para devidas providências que o caso requer.
MATO GROSSO
Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)
A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.
Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.
O que ainda é permitido?
A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.
O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.
Fundamentação
As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.
Dúvidas?
Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.
Fonte: Governo MT – MT
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