MATO GROSSO

Força Tática prende mulher suspeita por tentativa de homicídio e apreende duas facas em Barra do Garças

Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional prenderam em flagrante, nesta terça-feira (27.1), uma mulher, de 45 anos, suspeita por tentativa de homicídio, em Barra do Garças (520 km de Cuiabá). A vítima, de 53 anos, foi esfaqueada na região do peito, perna e socorrida até uma unidade de saúde.

As equipes realizavam o patrulhamento tático na região central do município em decorrência da Operação Tolerância Zero, quando foram acionadas para se deslocarem até a Praça São Sebastião Júnior, pois havia uma mulher esfaqueada no local.

Após a denúncia, os policiais militares se deslocaram ao local e identificaram a vítima. À PM, ela contou que foi surpreendida pela suspeita com um golpe de faca na região do peito. Em seguida, ao tentar se defender, foi novamente lesionada na perna, na altura da coxa.

A mulher ressaltou que não conhece a suspeita e que não houve nenhum desentendimento com a envolvida. Após o ataque, ela fugiu. Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e encaminhou a vítima até Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

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Em rondas pela região, os policiais militares localizaram a suspeita. Com ela, foram apreendidas duas facas, além de pertences pessoais. A suspeita foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do telefone 190 ou do número 0800 065 3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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