Reserva Ambiental
Créditos de carbono em reserva ambiental pública
No Brasil, os créditos de carbono e os serviços ambientais são decorrentes da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa e da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal de reserva ambiental e de cultivares, como cana-de-açúcar, soja, entre outras, em áreas particulares.
Os projetos de crédito de carbono são certificados no Registro Brasileiro de Emissores (RBE), e, os valores negociados são determinados pelo mercado e variam conforme a oferta e a demanda.
No último dia 27 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.151/2022, inovou o mercado de créditos de carbono ao incluir as áreas de reserva ambiental do Poder Público.
E, avançou com a regulamentação da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima e benefícios ecossistêmicos previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/2021).
A Medida Provisória elegeu o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro das operações dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), e, pela habilitação dos agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados.
Determinou que o Governo Federal fará a gestão dos recursos e dos investimentos do FNMC, e, os investimentos na conservação e preservação das áreas de reserva ambiental do município, do estado e da união.
Antes os recursos eram repassados pelas instituições internacionais direto para as ONGs, sem nenhum controle, interesse ou planejamento estratégico de política pública ambiental do Governo brasileiro.
Agora, a Medida Provisória assegura ao Governo a gestão financeira e as diretrizes para fomentar o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção, na restauração e reflorestamento de áreas degradadas, nas atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento, no turismo e visitação na área outorgada, e, em produtos obtidos da biodiversidade local, através dos recursos obtidos pelos contratos dos créditos de carbono das áreas públicas.
Somos a maior área ambiental do mundo. Temos 66,3% da área do território nacional preservada, em diversos biomas, sendo 25,6% preservados pelos Produtores Rurais, 10,4% em unidade conservação integral, 13,8% em áreas indígenas, e, 16,5% de vegetação nativa em terras da União, totalizando 564 milhões de hectares, em nível de comparação, corresponde a 43 países e 5 territórios da Europa, segundo os dados da EMBRAPA, da NASA e do Serviço Geológico dos EUA.
A Medida Provisória muda completamente o jogo.
Transforma o enorme passivo ambiental brasileiro em ativo financeiro, regulamenta o mercado de créditos de carbono, gera segurança aos Investidores, fortalece a política a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, e, agrega valor a propriedade rural.
O desafio agora é o Congresso Nacional aprovar a MP 1.151/2022 até o dia 19 de março de 2023, caso contrário, perde a sua validade em 2 de abril de 2023.
Isan Oliveira de Rezende
Produtor Rural, Advogado, Engenheiro Agrônomo, Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (FEAGRO MT), Presidente do Instituto do Agronegócio, Coordenador da Agricultura Familiar e Agronegócio na Associação de Bancos (ASBAN), e, membro da Câmara Especializada de Agronomia no CREA/MT.
Fonte: Ambiental
MATO GROSSO
Após feminicídio, secretária reforça importância de vítimas de violência manterem medidas protetivas
A chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher, Mariell Antonini, reforçou a importância das vítimas de violência doméstica confiarem na rede de proteção e manterem as medidas protetivas.
O alerta foi feito após uma mulher, identificada como Gleici Fátima Machado Ritter, de 37 anos, ser assassinada a tiros, nesta terça-feira (23.6), em Guarantã do Norte. O principal suspeito é o companheiro dela, de 33 anos. O crime está sendo investigado pela Polícia Civil como feminicídio consumado.
Ele já possuía um longo histórico de violência doméstica contra a vítima. Em novembro de 2025, após um pedido feito pela própria vítima, a medida protetiva que existia contra o investigado foi revogada e ele voltou a responder ao processo em liberdade.
“É importante que toda mulher compreenda que o rompimento do ciclo da violência nem sempre é um processo simples. Muitas vezes, existem obstáculos relacionados à dependência afetiva, dependência econômica, medo, preconceito e outros fatores que dificultam a tomada de decisão. Por isso, é fundamental buscar apoio, acreditar na rede de proteção e no sistema de Justiça”, destacou.
Segundo Mariell Antonini, a violência doméstica costuma seguir um ciclo que tende a se agravar ao longo do tempo.
“A violência é cíclica e, muitas vezes, começa com sinais que podem parecer menos graves, mas pode evoluir para situações cada vez mais letais, culminando na morte da vítima. Ameaças e agressões precisam ser compreendidas como sinais de alerta, e a busca por ajuda deve acontecer o quanto antes”, afirmou.
As primeiras denúncias contra o suspeito foram registradas em 2023, quando Gleici procurou as autoridades para relatar episódios de violência doméstica. Em 2024, novas intervenções policiais ocorreram por crimes como lesão corporal, injúria e posse irregular de arma de fogo, todos envolvendo o mesmo casal.
Já em julho de 2025, o suspeito foi preso em flagrante por lesão corporal no contexto de violência doméstica, após a vítima acionar as forças de segurança. Na ocasião, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor de Gleici. Meses depois, entretanto, a vítima solicitou a revogação da medida, o que resultou na liberdade do suspeito.
Fonte: Governo MT – MT
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