MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros realiza treinamento para formação de brigada de incêndio florestal em Itiquira
A iniciativa é resultado de uma parceria entre o 3º Batalhão de Bombeiros Militar de Rondonópolis (3º BBM) e a prefeitura de Itiquira, e teve como objetivo preparar e capacitar os funcionários das fazendas locais para atuarem como primeira resposta em situações de emergência envolvendo incêndios florestais.
O treinamento abordou temas essenciais, como técnicas de combate a incêndios em áreas rurais e florestais, fornecendo aos participantes os conhecimentos e habilidades necessários para atuarem de forma eficaz em diferentes tipos de emergências.
Além de técnicas de combate a incêndios, o treinamento também abordou primeiros socorros, capacitando os participantes a prestar assistência imediata em caso de acidentes ou emergências médicas.![]()
O capitão do 3º BBM em Rondonópolis, Roberto Coelho de Lima, afirmou que a formação dessa brigada de incêndio florestal é uma ação fundamental prevista no Plano Operativo de Temporada de Incêndios Florestais (POTIF) 2024 do CBMMT. E que essa iniciativa responde a uma estratégia mais ampla da instituição de preparar e capacitar as comunidades localizadas em áreas de grande extensão territorial e relevância ambiental e econômica, como o município de Itiquira.
“Ao formar e treinar essa brigada local, nós estamos habilitando a população a atuar como primeira resposta em situações de emergência envolvendo incêndios urbanos e florestais na região. Isso é crucial, pois permite um combate imediato aos focos de incêndio, evitando que se alastrem e causem danos ainda maiores. Além disso, essa brigada capacitada irá complementar e reforçar a atuação dos bombeiros militares em ocorrências de grande extensão, colaborando de forma integrada para uma resposta mais eficaz a esse tipo de emergência ambiental”, disse o capitão.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.
Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.
Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.
Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.
O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.
Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.
Inclusão alimentar
O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.
Fiscalização e responsabilidades
A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.
Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.
Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.
A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.
Fonte: Governo MT – MT
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