MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros extingue dois incêndios em áreas de descarte de lixo
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na tarde de segunda-feira (04.11), a duas ocorrências de incêndio em áreas de descarte de lixo no município de Primavera do Leste (a 234,3 km de Cuiabá). Em ambos os casos, não houve feridos.
A equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 14h30, através do telefone 193, para combater um incêndio no bairro Padre Onesto Costa. No local, os militares constataram que as chamas haviam atingido uma área de cerca de 100 m², onde estavam madeiras empilhadas.
Imediatamente, os bombeiros iniciaram o combate direto ao fogo utilizando o canhão da Auto Tanque. Após controlar o incêndio, a equipe orientou os proprietários do terreno sobre a proibição de queimadas em áreas urbanas, ressaltando que tal prática pode resultar em multa e apreensão do responsável. Além disso, os militares notificaram os órgãos competentes para as providências necessárias.
Por volta das 16h10, os bombeiros foram acionados novamente para combater um incêndio em uma área de descarte de lixo no bairro Castelândia. As chamas atingiram resíduos de obras, galhos de árvores, pneus, plásticos e madeiras – o que gerou um incêndio de grande proporção e em profundidade, além de muita fumaça.
Os bombeiros atuaram prontamente no local e usaram cerca de 10 mil litros de água para controlar o incêndio.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)
A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.
Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.
O que ainda é permitido?
A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.
O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.
Fundamentação
As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.
Dúvidas?
Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.
Fonte: Governo MT – MT
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