MATO GROSSO
Contribuintes podem aderir ao Refis Extraordinário até 30 de setembro
O Governo de Mato Grosso prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para que contribuintes, inscritos ou não na dívida ativa, renegociem seus débitos com descontos e opções de parcelamento. Os benefícios são concedidos por meio do terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), que contempla dívidas relacionadas aos tributos estaduais.
O novo prazo para adesão ao programa de recuperação de créditos foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (30.7), por meio do Decreto nº 1.591/2025.
Por meio do Refis Extraordinário III, podem ser negociados débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), gerados até junho de 2024. No caso do IPVA, o benefício se aplica apenas a valores sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mesmo que ainda não inscrito em dívida ativa.
Os valores em atraso podem ser quitados à vista ou parcelados, com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento, números de parcelas e o tipo de débito.
Nos pagamentos à vista, o desconto é de 40% sobre juros e multas. Para os parcelamentos, no caso de descumprimento da obrigação principal, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas. No caso de descumprimento de obrigações acessórias, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.
Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, a redução pode chegar a 100% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista. O benefício é concedido apenas para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal.
A adesão ao Refis III deve ser formalizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), no caso de débitos inscritos em dívida ativa ou nos casos de IPVA. Para valores ainda não inscritos, a renegociação deve ser feita junto à Sefaz, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process.
Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Polícia Militar prende foragido da Justiça por violência doméstica em Barra do Bugres
Policiais militares do 1º Comando Regional prenderam, neste sábado (25.4), um homem, de 53 anos, por violência doméstica, em Cuiabá. O crime ocorreu na madrugada do último domingo (19), no município de Barra do Bugres (169 km da Capital). A vítima apresentava diversas lesões pelo corpo. O denunciado continha um mandado de prisão em aberto.
De acordo com informações do boletim de ocorrência, os policiais militares do 10º Batalhão receberam denúncia de que o suspeito residia em um condomínio na Avenida 8 de Abril, no bairro Porto.
Imediatamente, as equipes se deslocaram até o endereço relatado, identificaram e abordaram o denunciado, que continha mandado de prisão em aberto, expedido pela Terceira Vara Criminal e Cível de Barra do Bugres. O homem foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
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