MATO GROSSO
Consórcio é habilitado e declarado vencedor de licitação para implantação do BRT
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) concluiu o julgamento da fase de habilitação e análise da proposta de preços da licitação para contratação de empresa para realização das obras do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande. O Consórcio Construtor BRT Cuiabá foi habilitado e declarado vencedor do certame.
O Consórcio, formado pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos, Heleno & Fonseca Construtécnica e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia, havia apresentado a menor proposta para a realização das obras, com um valor de R$ 468.031.500,00.
A licitação foi realizada no dia 17 de março. Após esse processo, a Comissão Permanente de Licitação da Sinfra-MT realizou a análise da documentação apresentada pelo consórcio e constatou que as exigências apresentadas no edital da licitação foram atendidas. A ata da sessão de julgamento de habilitação e da análise de propostas de preço ficará disponível no site da Sinfra-MT.
Após a publicação do resultado no Diário Oficial desta quarta-feira (30.03), os autos ficarão disponíveis para pedidos de vistas pelo prazo de cinco dias úteis. Decorrido esse prazo, o resultado será homologado.
A licitação para implantação do BRT foi realizada pela Sinfra-MT na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação Integrada (RDCi), na qual a empresa vencedora será responsável pela elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia, de desapropriação, obtenção de licenças, outorgas, aprovações e execução das obras.
A proposta apresentada pelo Consórcio Construtor BRT Cuiabá representou um desconto de 2,59% em relação ao valor de referência da obra, que era de R$ 480.500.531,82.
Dentre as intervenções propostas no edital, estão as construções de 46 estações, de um terminal na região do Coxipó e outro no CPA, e a reconstrução do Terminal André Maggi, em Várzea Grande. Será construído ainda um viaduto para passagem do BRT na rotatória das avenidas Fernando Corrêa da Costa e Beira Rio, uma nova ponte sobre o Rio Coxipó, a criação de um parque linear na Avenida do CPA, a requalificação do Largo do Rosário e demais adequações no trânsito.
Segundo o secretário adjunto de Gestão e Planejamento Metropolitano, Rafael Detoni, o BRT vai promover uma mudança na mobilidade de Cuiabá e Várzea Grande, além de promover a requalificação da paisagem urbana. “É um ganho em agilidade, velocidade operacional, que se traduz em menor tempo no trânsito”.
Histórico
A decisão de troca do VLT pelo BRT foi tomada pelo Governo, em dezembro de 2020, a partir de decisão judicial que determinou a rescisão contratual com o consórcio, suspeito de corrupção e pagamento de propina para agentes públicos, conforme consta em delação premiada.
Como o contrato foi rescindido, com decisão judicial de 2017, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, o Governo acionou o Consórcio VLT na Justiça, pedindo ressarcimento e indenização aos cofres públicos pela não finalização das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), prevista para 2014. A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que também requereu que o consórcio faça a venda dos vagões do VLT, adquiridos erroneamente.
Foi realizada uma audiência pública para apresentar o estudo que embasou a mudança do VLT para o BRT, e depois outras duas audiências foram realizadas, uma em Cuiabá e outra em Várzea Grande, para apresentar o anteprojeto do Ônibus de Trânsito Rápido. Uma consulta pública foi aberta e os cidadãos tiveram oportunidade de enviar críticas e sugestões para o projeto.
O plano de integração do transporte coletivo foi apresentado às prefeituras das duas cidades que receberão o modal e a mudança foi aprovada pelo Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá (Codem/VRC).
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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