MATO GROSSO

Com apoio de imagens do Vigia Mais MT, polícia recupera duas motos furtadas e prende três pessoas

Com o auxílio das imagens do programa Vigia Mais MT, duas motocicletas com registro de furto foram recuperadas e três pessoas presas em ações distintas realizadas em Várzea Grande, entre os dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2026.

No primeiro caso, ocorrido no dia 1º de fevereiro, por volta das 15h35, uma câmera com sistema de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), instalada na Avenida Chile, sentido rotatória do Posto Papito, identificou a passagem de uma motocicleta Honda NXR 150 Bros, de cor prata, com registro ativo de furto. A partir da informação, as guarnições foram acionadas e realizaram a abordagem nas proximidades do local, resultando na prisão de três suspeitos. A motocicleta havia sido furtada minutos antes nas imediações do Trevo do Lagarto.

Em outra ocorrência, registrada no dia 31 de janeiro, às 15h04, uma motocicleta Honda CG Fan 160, de cor branca, furtada na lateral de um shopping em Várzea Grande, foi identificada por uma câmera OCR instalada na Avenida 31 de Março. A informação foi repassada às equipes policiais, que localizaram o veículo no bairro Cristo Rei e efetuaram a condução do suspeito à delegacia.

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Em ambas as situações, os envolvidos e as motocicletas recuperadas foram encaminhados à Delegacia da Polícia Judiciária Civil para as providências legais cabíveis. As ações reforçam a eficiência do Vigia Mais MT como ferramenta de apoio às forças de segurança no combate aos crimes patrimoniais no Estado.

O Vigia Mais MT

Até o momento, 130 municípios aderiram ao Vigia Mais MT e 19.900 câmeras foram entregues. Desse total, 15.900 estão em operação no Ciosp (Centro Integrado de Operações em Segurança Pública), enquanto as demais se encontram em fase de instalação.

*Sob Supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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