MATO GROSSO
Cinco consumidores do interior do Estado são sorteados com R$ 10 mil no Nota MT
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realizou nesta quinta-feira (10.11) o sorteio do Nota MT “Mensal Outubro”, que contemplou cinco moradores de cidades do interior com prêmios de R$ 10 mil. Os ganhadores são: Cleusa da Silva, de Colíder; Flavio Ferreira Dias, de Araputanga; Hermes Rodrigues Araújo, de Sinop; Noemi de Fátima Rohde, de Nova Mutum; e Welma Leite da Costa, de São Félix do Araguaia.
Os demais 997 ganhadores vão receber prêmios de R$ 500, sendo que três deles foram sorteados duas vezes, somando R$ 1.000 em premiação, para cada um. Como o resultado do Nota MT é pelo número do bilhete gerado a partir das compras com o CPF na nota, a mesma pessoa pode ganhar mais de uma vez com bilhetes diferentes.
O secretário adjunto de Relacionamento com o Contribuinte, Jefferson Delgado, conduziu o sorteio e ressaltou que o Nota MT vai muito além das premiações: é um programa que visa conscientizar a população sobre a importância da cidadania fiscal.
“Quando a pessoa pede o CPF na nota, ela ajuda o Estado na arrecadação dos tributos que vão ser revertidos para a sociedade em ações nas áreas de saúde, educação, segurança. A pessoa exerce sua cidadania fiscal, contribui com o Estado, concorre a prêmios, tem acesso benefícios e ainda ajuda uma entidade social”, afirmou.
Dos prêmios distribuídos no sorteio desta quinta-feira (10), 1.004 foram para consumidores que residem em Mato Grosso e apenas um foi destinado para um morador da cidade de Paranapoema, no Paraná. Embora seja um programa estadual, as pessoas que residem em outros estados também podem participar dos sorteios. Para isso, basta que façam o cadastro, realizem compras em estabelecimentos comerciais localizados em Mato Grosso e peçam o CPF no documento fiscal.
Dos municípios de Mato Grosso, a capital Cuiabá foi a que acumulou maior número de prêmios sorteados, para 354 moradores. Destacam-se também Sinop com 104 ganhadores e Várzea Grande com 64 premiados. Rondonópolis, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde e Cáceres tiveram mais de 30 moradores contemplados no sorteio.
Além das premiações que são distribuídas aos consumidores, as entidades sociais indicadas por eles recebem o valor correspondente a 20% de cada prêmio. As instituições escolhidas pelos ganhadores dos prêmios de R$ 10 mil foram: Sociedade São Vicente de Paulo, de Colíder; APAE de Araputanga; Centro Social Menino Jesus, de Sinop; Associação de Proteção dos Animais, de Nova Mutum; e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, de São Félix do Araguaia.
Concorreram aos prêmios sorteados 356.298 pessoas, com 2.238.315 bilhetes eletrônicos, gerados entre os dias 1º de março e 31 de outubro. O sorteio foi transmitido ao vivo pelas redes sociais da Sefaz (@sefazmt) e do Governo de Mato Grosso.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Participação de candidatos em inaugurações fica proibida a partir de 4 de julho
A partir de 4 de julho de 2026, candidatos nas eleições não poderão participar de inaugurações de obras públicas. A restrição seguirá até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno.
A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O material orienta os agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as regras que devem ser observadas durante o período eleitoral.
Entre as condutas proibidas está transformar inaugurações em atos de promoção eleitoral. Os candidatos não podem fazer uso da palavra, ocupar lugar de destaque, subir ao palco, participar do corte da fita ou do descerramento de placas.
Também é proibido fazer agradecimentos nominais a candidatos durante os eventos. A participação de artistas para atrair público ou animar cerimônias com finalidade eleitoral, conhecidos como “showmícios”, também é vedada.
A cartilha esclarece, porém, que a simples presença do candidato, de forma discreta e sem promoção pessoal, não configura irregularidade. O candidato pode participar como qualquer cidadão, desde que não faça uso da palavra nem receba destaque no evento. Também é permitida a participação em inaugurações de instituições privadas e em eventos realizados fora da área onde o candidato disputa a eleição.
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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