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MATO GROSSO

Bombeiros Militares realizam rescaldo de incêndio e controlam vazamento de gás de cozinha em residência

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado nesta quarta-feira (17.04) para atender a ocorrência de um incêndio em uma residência em Lucas do Rio Verde (330 km de Cuiabá).
 
Após receber o chamado de emergência, a equipe da 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) se deslocou rapidamente para o local, e ao chegarem, constataram que o incêndio já havia sido extinto pelos moradores. Dentro da casa constataram que havia um vazamento ativo de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), que é usado em fogões domésticos.
 
Os bombeiros iniciaram os procedimentos de rescaldo, que consistem na eliminação de possíveis focos de calor residuais e no resfriamento das áreas afetadas pelo fogo. Simultaneamente, concentraram seus esforços no controle do vazamento de gás, adotando todas as medidas necessárias para evitar riscos de reignição e garantir a segurança dos moradores.
 
Após a conclusão do rescaldo, a equipe de bombeiros realizou uma minuciosa ventilação do ambiente. Além disso, prestaram orientações de segurança ao morador, enfatizando a importância do uso adequado e seguro do Gás GLP.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.

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Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.

Benefícios

O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas

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Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).

Fonte: Governo MT – MT

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