MATO GROSSO

Atleta bolsista do Governo de MT é campeão no Campeonato Sul-Americano de Atletismo

O atleta mato-grossense Jânio Varjão foi campeão na prova do Campeonato Sul-Americano de Atletismo sub-23, que ocorreu entre 27 a 29 de setembro, em Bucaramanga, na Colômbia.

Bolsista do programa OlimpusMT, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), Jânio conquistou o ouro na categoria 5.000 metros e também medalha de prata nos 1500 metros, na competição internacional.

“Mais um momento muito especial para o atletismo do nosso Estado. Ficamos felizes em ver o talento, o esforço e as conquistas do Jânio. É uma satisfação saber que nosso programa Olimpus tem sido fundamental para esses grandes feitos, que trazem grande orgulho a Mato Grosso”, parabenizou o secretário da Secel, David Moura.

Beneficiado na categoria Internacional do Bolsa Atleta oferecido pelo Governo, Jânio Varjão é um dos destaques da nova geração do atletismo brasileiro. O esportista integra a equipe do Barra do Garças Associação de Atletismo e, em 2023, chegou a ser o número 1 do ranking nacional nos 1500 metros.

Somente neste ano, o atleta garantiu medalhas no Campeonato Pan-Americano de Cross Country de La Libertad, em El Salvador; no Troféu Brasil de Atletismo, em São Paulo (SP); no GP Brasil de Atletismo, em Cuiabá (MT); e no Campeonato Sul-Americano de Corrida de Rua, no Paraguai. Jânio também foi um dos atletas brasileiros convocados para Campeonato Ibero-Americano de Atletismo, realizado em maio, na capital mato-grossense.

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No Campeonato Sul-Americano de Atletismo sub-23, o atleta mato-grossense assegurou o ouro nos 5.000 com o tempo de 14:52.62 e a prata nos 1.500 metros com 3:44.09, ajudando o Brasil a vencer a competição com o total de 50 medalhas.

Além de Jânio, a equipe brasileira contou com outros dois representantes de Mato Grosso e do Programa OlimpusMT: Arthur Curvo, de Cuiabá, no lançamento de dardo, e Peterson Ribeiro, de Barra do Garças, nos 10.000 metros.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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