MATO GROSSO
Acordo entre Governo e revendedores garante manutenção do preço do gás natural em MT
Não haverá aumento no preço final do produto, pois os revendedoros irão reduzir a margem de lucro.
“Com autorização do nosso governador Mauro Mendes, construímos um acordo com os setores envolvidos e não haverá aumento do preço de gás natural nos postos de combustíveis. Foi um trabalho importante, em que todos os lados cederam um pouco, para garantir o melhor para a população”, destacou o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia.
O presidente da MT Gás, Aécio Rodrigues, explicou que o valor praticado anteriormente, de R$ 1,45, havia sido determinado provisoriamente pela Ager em setembro de 2021, e deveria vigorar até que a MT Gás apresentasse o plano de negócios para a regulamentação da tarifa.
“Quando assumimos a companhia, em abril deste ano, a Ager nos notificou a apresentar o plano de negócios, o que fizemos no mês de junho. Mostramos a eles o custo que temos para fazer o gás chegar até aqui para, então, comercializarmos. Assim, regulamentamos o preço”, pontuou.
Para evitar que o reajuste na tarifa fosse repassado ao consumidor final, o Governo de Mato Grosso firmou acordo com os revendedores e a distribuidora do gás natural.
“Na reunião mediada pela Casa Civil, todos concordaram em ceder um pouco e, neste momento, a MT Gás vai ceder a maior parte. Aumentaremos a tarifa em apenas R$ 0,31, indo para R$ 1,76/metro cúbico. Os postos concordaram em reduzir as margens de lucro em R$ 0,16 e a GNC concordou em reduzir R$ 0,15”, explicou Aécio.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, o acordo foi positivo.
“Se praticássemos o preço necessário para promover o reequilíbrio econômico da operação da MT Gás, isso poderia gerar uma reação em cadeia, atingindo os consumidores finais. Então, a articulação da Casa Civil, com apoio de deputados e representantes do setor, foi salutar para garantir que não tenha aumento na bomba para os consumidores”, afirmou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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