ECONOMIA
MDIC e ABDI lançam pesquisa sobre Economia de Dados
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), dão início nesta quarta-feira (11/2) a uma pesquisa destinada a ampliar o entendimento sobre o uso e o compartilhamento de dados pela indústria do país. A iniciativa vai ouvir empresas industriais de todo o país para subsidiar a elaboração da Política Nacional de Economia de Dados.
A pesquisa pretende identificar principais desafios e benefícios que os interessados visualizam no uso e compartilhamento de dados. Realizado com apoio do Núcleo de Engenharia Organizacional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (NEO/UFRGS), o levantamento, aberto até 11/3, também vai propor um business case.
Dados do World Economic Forum apontam que mais de 70% dos dados de produção capturados nas indústrias não são utilizados. Com a escuta das demandas reais do universo pesquisado, pretende-se tornar a proposta de Política Nacional de Economia de Dados robusta, aderente à realidade brasileira e orientadora da implementação de data spaces no país.
Motor da Economia
A diretora do Departamento de Transformação Digital e Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Cristiane Rauen, destaca que os dados são o novo motor da economia, fundamentais para o desenvolvimento produtivo e a geração de novos produtos, processos, serviços e mercados.
“Nesse sentido, a Política Nacional de Economia de Dados tem como objetivo promover e viabilizar o uso de dados como um ativo econômico estratégico, capaz de impulsionar a geração de novos produtos, processos, serviços e mercados”, diz ela. “Para que essa política seja pautada em evidências e problemas relevantes da sociedade, é necessário a mobilização e a escuta dos agentes, o que consolida a importância dessa pesquisa.”
Protagonismo das empresas
O estudo vai considerar o protagonismo da empresa/organização sobre seus próprios ativos. A ideia é assegurar que o uso e o compartilhamento de dados seja sempre uma decisão estratégica, segura e vinculada aos normativos vigentes relacionados a dados.
Segundo a gerente da Unidade de Difusão de Tecnologias da ABDI, Isabela Gaya, a construção de uma Política Nacional fundamentada em subsídios coletados com o setor produtivo pode impulsionar o surgimento de novos modelos de negócios.
“O objetivo é fomentar um ecossistema seguro e confiável para o compartilhamento de dados, potencializando a criação de valor estratégico e impulsionando novos modelos de negócio na economia digital brasileira”, explica.
Os resultados da pesquisa se juntarão ao conhecimento da ABDI obtidos em iniciativas anteriores, como o relatório de recomendações para a implementação de projetos de Data Spaces Industriais no Brasil, elaborado em conjunto com a ABINC e a UFRGS com o propósito de estimular a inovação baseada em dados no setor produtivo. A ABDI vem trabalhando em iniciativas desde 2023 com demais parceiros, conforme estudos disponíveis em: https://www.abdi.com.br/industria40/.
Um outro programa é o Agro Data Space, no qual são avaliados desafios e oportunidades para o desenvolvimento deste tipo de ambiente no campo e permita uma análise mais sistêmica da cadeia produtiva.
Potencial
O alinhamento da economia de dados à realidade é reafirmado pelo diretor do NEO/UFRGS, Alejandro G. Frank, como objetivo relevante da pesquisa.
“Existe um grande potencial de geração de valor através da utilização e análise de dados, mas muitas vezes os dados são subutilizados no âmbito produtivo por falta de clareza sobre aspectos legais e de segurança”, afirma.
“Ao participar desta pesquisa, as organizações contribuem para identificar as condições necessárias para que a economia de dados se desenvolva de forma alinhada à realidade do setor produtivo nacional.”
Missão 4 da NIB
Cada vez mais relevante nas discussões sobre Economia Digital, a Economia de Dados representa um dos pilares centrais da transformação digital global ao agir como um motor de inovação, competitividade e produtividade para o país.
O compartilhamento e o valor estratégico dos dados para o setor produtivo alinha-se à Missão 4 da Nova Indústria Brasil, voltada à transformação digital da indústria e com foco no aumento da produtividade e digitalização das empresas.
A iniciativa se conecta igualmente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, com destaque para os ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura), ao promover a modernização industrial e o uso intensivo de tecnologias digitais e dados; 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), por estimular governança e segurança da informação nas políticas públicas; e 17 (Parcerias para os Objetivos), por fortalecer a cooperação entre governo, empresas e instituições de pesquisa.
Para participar da Pesquisa para a Construção da Política Nacional de Economia de Dados, clique aqui.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.
Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).
Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.
Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.
Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.
O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.
Condições de financiamento
Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:
Taxistas e Motoristas de aplicativos
●Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.
●Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.
●Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.
●Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.
Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
○Veja a lista
●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.
● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.
● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.
As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.
Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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