ECONOMIA

Decreto cria Zona de Processamento de Exportação no Pará

O governo federal publicou nesta sexta-feira (23/01) o decreto que oficializa a criação da nova Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Barcarena, no Pará. Aprovada em novembro de 2025 pelo Conselho Nacional das ZPEs, o empreendimento será instalado no Distrito Industrial de Barcarena, com área de 271 hectares.

A ZPE de Barcarena já conta com o projeto projeto-âncora aprovado.  A Bravo Metals Ltda. vai instalar no local uma indústria de processamento de metais de platina, níquel e cobre. Esse projeto prevê R$ 1 bilhão em investimentos, com estimativa de criação de 2.500 empregos na implantação e 210 empregos na operação, diretos e indiretos.

“A nova ZPE dará mais competitividade às exportações do estado, em áreas como mineração. Ela cumpre um papel estratégico ao atrair investimentos, gerar empregos e impulsionar o desenvolvimento do país. É um espaço preparado para receber empresas, agregar valor à produção nacional e ampliar as exportações”, destaca o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

O município de Barcarena, a 13 km de Belém por via fluvial e 113 km por rodovia (PA-151), é integrado à região metropolitana da capital, com 2,54 milhões de habitantes.

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Próximos passos

Com a publicação do decreto, o governo do Pará tem o prazo de 90 dias para estabelecer a empresa administradora da ZPE e a obrigação de iniciar as obras dentro de 24 meses. A administradora será responsável por implantar e administrar a área de livre comércio. Para entrar em funcionamento, a ZPE de Barcarena ainda precisará passar pelo alfandegamento da área pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.

O que são ZPE

ZPE são áreas criadas com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento das exportações brasileiras, a difusão tecnológica e reduzir desequilíbrios regionais. As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciado para promover maior competitividade de seus produtos no mercado internacional.

A produção no espaço da ZPE, destinada à exportação, garante às empresas a suspensão do recolhimento de IPI, Pis, Cofins, Imposto de Importação e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) na aquisição de máquinas, equipamentos e instalações e também para insumos e matérias primas, com a conversão em isenção ou alíquota zero no caso de posterior exportação do produto final.

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O CZPE é órgão deliberativo presidido pelo MDIC. Também fazem parte do Conselho representantes da Casa Civil da Presidência da República e dos ministérios da Fazenda, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Planejamento e Orçamento, de Portos e Aeroportos e dos Transportes.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Brasil registra primeiras operações com cotas tarifárias do Acordo Mercosul-União Europeia

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) registrou as primeiras operações com utilização de cotas tarifárias previstas no Acordo Mercosul–União Europeia. Desde a entrada em vigor do acordo, em 1º de maio de 2026, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já aprovou oito licenças de exportação e seis licenças de importação para produtos contemplados pelo mecanismo.

As licenças de exportação emitidas até 10 de maio correspondem a operações de carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada, cachaça, entre outras. No caso da carne de aves desossada e da cachaça, as exportações ingressarão na União Europeia com tarifa zero dentro das cotas previstas no acordo.

Já a carne bovina passa a contar com duas frentes de acesso preferencial ao mercado europeu. A chamada Cota Hilton, mecanismo histórico já existente antes do acordo, previa tarifa de 20% para cortes nobres brasileiros. Com a entrada em vigor do tratado, essa tarifa foi reduzida a zero.

Além disso, o acordo criou uma nova cota de 99 mil toneladas compartilhada entre os países do Mercosul. Antes do acordo, as exportações fora da Cota Hilton estavam sujeitas à tarifa de 12,8% mais € 304,10 por 100 kg. Agora, passam a recolher tarifa intracota de 7,5%.

No caso das importações, as seis licenças emitidas autorizam operações de chocolates, tomates e queijos originários da União Europeia. Para os queijos, já há redução tarifária inicial prevista no acordo, com a alíquota passando de 28% para 25,2% dentro da preferência negociada. Para produtos como tomate e chocolate, as reduções tarifárias ocorrerão de forma progressiva a partir de 2027, mantendo-se, neste primeiro ano de vigência (“ano zero”), as mesmas tarifas atualmente aplicadas.

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As operações foram viabilizadas pelas Portarias Secex nº 491 e nº 492, publicadas em 1º de maio, que regulamentaram os procedimentos operacionais para utilização das cotas tarifárias no comércio bilateral entre Mercosul e União Europeia. As normas, posteriormente alteradas pelas Portarias nº 494 e nº 495, estabeleceram critérios e regras para a administração das cotas.

Comércio sem restrições quantitativas

Desde 1º de maio, a maior parte do comércio entre os dois blocos passou a operar com redução ou eliminação tarifária, sem restrições quantitativas e sem necessidade de utilização de cotas. Por isso, mais de 5 mil linhas tarifárias, o equivalente a 54,3% do universo tarifário, já passaram a contar com tarifa zero para ingresso na União Europeia. No Mercosul, 1.152 linhas tarifárias, equivalentes a 11% do total, também já operam com tarifa zero para produtos europeus.

Para usufruir dos benefícios tarifários previstos no acordo, basta aos operadores seguir os procedimentos ordinários de comércio exterior e comprovar a origem da mercadoria, conforme as regras negociadas entre as partes.

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No caso específico dos produtos sujeitos a cotas tarifárias — que representam parcela reduzida do comércio bilateral, cerca de 4% das exportações brasileiras e 0,3% das importações —, a utilização das preferências exige procedimentos específicos de licenciamento e certificação no âmbito do Portal Único Siscomex.

Toda a regulamentação necessária, bem como os ajustes operacionais e sistêmicos para implementação dessas operações, foi concluída a tempo da entrada em vigor do acordo. O sistema já opera plenamente para recepção, processamento e emissão das licenças vinculadas às cotas tarifárias previstas no tratado.

Implementação do Acordo

As cotas tarifárias integram o conjunto de instrumentos negociados no Acordo Mercosul–União Europeia para ampliar o comércio bilateral, garantir previsibilidade regulatória e ampliar o acesso a mercados estratégicos.

O Portal Único Siscomex já opera plenamente para receber e processar os pedidos relacionados às cotas tarifárias do Acordo Mercosul–União Europeia, garantindo segurança operacional, previsibilidade e fluidez às operações de comércio exterior.

No caso brasileiro, a operacionalização ocorre por meio do Portal Único Siscomex, onde importadores e exportadores registram os pedidos de licença vinculados às cotas previstas no acordo.

Confira mais informações sobre o Acordo Mercosul–União Europeia.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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