ECONOMIA
Corrente de comércio brasileira chega a US$ 285,2 bi de janeiro até a 3° semana de junho
A Balança Comercial, somente na 3ª semana de junho de 2025, registrou superávit de US$ 1,1 bilhão e corrente de comércio de US$ 9,9 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 5,52 bilhões e importações de US$ 4,4 bilhões.
Já no mês de junho, as exportações somam US$ 20 bilhões e as importações, US$ 15,8 bilhões, com saldo positivo de US$ 4,2 bilhões e corrente de comércio de US$ 35,8 bilhões.
De janeiro até a 3° semana de junho, as exportações totalizam US$ 156,9 bilhões e as importações, US$ 128,32 bilhões, com saldo positivo de US$ 28,6 bilhões e corrente de comércio de US$ 285,2 bilhões. Esses e outros resultados foram divulgados nesta segunda-feira (23/6), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).
Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês | 3ª Semana de junho/2025
Comparativo Mensal
Nas exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de junho/2025 (US$ 1,428 bi) com a de junho/2024 (US$ 1,436 bi), houve queda de 0,6%. Em relação às importações houve crescimento de 0,9% na comparação entre as médias até a 3ª semana de junho/2025 (US$ 1,130 bi) com a do mês de junho/2024 (US$ 1,120 bi).
Assim, até a 3ª semana de junho/2025, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,559 bilhões e o saldo, também por média diária, foi de US$ 298,29 milhões. Comparando-se este período com a média de junho/2024, houve crescimento de 0,1% na corrente de comércio.
Exportações e importações por Setor e Produtos
No acumulado das exportações, até a 3ª semana do mês de junho/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 53,81 milhões (7,5%) em produtos da Indústria de Transformação; e queda de US$ 46,84 milhões (12,2%) em Agropecuária e de US$ 17,44 milhões (5,2%) em Indústria Extrativa.
No acumulado das importações, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 15,39 milhões ( 1,5%) em produtos da Indústria de Transformação; e queda de US$ 1,8 milhões (7,8%) em Agropecuária e de US$ 3,08 milhões (5,2%) em Indústria Extrativa.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA
Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.
A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.
“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.
“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.
A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.
A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.
Quem pode ter direito à prorrogação
A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:
– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.
Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.
O que é o drawback suspensão
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.
O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.
Atuação do MDIC
A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.
A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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