ECONOMIA

Alckmin: BRICS são grandes promotores do desenvolvimento da economia global

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, afirmou que os países que formam o BRICS são um dos “principais motores” da economia global.

“Juntos, representam mais de 40% do PIB mundial e mantêm taxas de crescimento acima da média global. Por isso, são grandes promotores do desenvolvimento”, afirmou Alckmin, durante o Fórum Empresarial do BRICS, neste sábado (dia 5/7), no Rio de Janeiro (RJ).

Ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Alckmin participou da abertura do Fórum, organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI coordena o Conselho Empresarial do BRICS (CEBRICS) e a Women’s Business Alliance (WBA), grupos de engajamento do setor privado dos países-membros, durante a presidência brasileira do bloco.

Alckmin ressaltou “o trabalho que o presidente Lula tem feito na defesa do multilateralismo, evitando protecionismos”. Como exemplo, mencionou a conclusão das negociações dos acordos do Mercosul com a União Europeia, fechado em 2024, e com os países do EFTA, anunciado nesta semana.

“É o multilateralismo, a defesa do livre comércio, a complementariedade econômica de investimentos e promoção do desenvolvimento”, afirmou.

O vice-presidente também fez um resumo dos pilares da Nova Indústria Brasil, política industrial lançada pelo governo, em janeiro de 2024, ressaltando os eixos da sustentabilidade, competitividade, inovação, exportação e inclusão social.

O Fórum Empresarial do BRICS recebeu lideranças empresariais, autoridades governamentais e especialistas dos países que integram o Bloco no Pier Mauá.

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O evento antecede a Cúpula dos Chefes de Estado do BRICS, realizada pela terceira vez no Brasil, que exerce, neste ano, a presidência do grupo formado por onze países: Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Indonésia e Irã. E serve como foro de articulação político-diplomática de países do Sul Global e de cooperação nas mais diversas áreas.

Neste ano, o fórum empresarial abordou temas do desenvolvimento econômico sustentável, com destaque para estratégias de comércio e segurança alimentar, transição energética, descarbonização, desenvolvimento de habilidades e economia digital, além de financiamento e inclusão financeira.

A abertura contou com a participação de Ricardo Alban, presidente da CNI; Francisco Neto, presidente do Conselho Empresarial do BRICS e CEO da Embraer; e de Mônica Monteiro, presidente da Aliança Empresarial de Mulheres do BRICS e vice-presidente de Novos Negócios do Times Brasil; além dos diretores do BNDES Nelson Barbosa e José Luís Gordon.

Reuniões bilaterais

O vice-presidente participou da reunião bilateral do presidente Lula com o presidente da Nigéria, Tinubu Bola. Alckmin agradeceu a recepção do governo nigeriano em Abuja, onde foi realizada, em junho, a II Sessão do Mecanismo de Diálogo Estratégico Brasil-Nigéria, além do Fórum Empresarial organizado pela ApexBrasil e o Ministério das Relações Exteriores. E relatou os resultados positivos da missão oficial (leia mais aqui).

Também realizou bilateral com o ministro de Investimento, Comércio e Indústria da Malásia, Zafrul Aziz, para tratar da cooperação em áreas como semicondutores, aeroespacial e indústria de dispositivos médicos. 

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O Brasil é o principal parceiro comercial latino-americano da Malásia, que também é um importante destino (17º) das exportações brasileiras, respondendo por 1,28% delas em 2024. A corrente de comércio entre os países cresceu 5,9% no último ano. 

Alckmin se reuniu ainda com o CEO do Grupo DPWorld, Sultan Ahmed bin Sulayem, para tratar de parceria de investimentos em infraestrutura e logística. A DPWorld é empresa multinacional de logística com sede em Dubai, Emirados Árabes Unidos, especializada em operações de terminais portuários, logística de cargas, serviços marítimos e zonas francas. No Brasil, ela opera o terminal portuário de Santos.

Em seguida, o vice-presidente realizou reunião com representantes da empresa Keeta, braço da Meitruan, plataforma chinesa de compras.

Reuniões de trabalho

Como Integrante da comitiva presidencial, o secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, também esteve na cerimônia de abertura do Fórum Empresarial dos Brics, além de participar de reuniões de trabalho lideradas pelo presidente Lula com as comitivas de Vietnã e Nigéria.

No encontro com o primeiro-ministro do Vietnã, Pham Minh Chinh, os dois líderes destacaram o potencial da cooperação em matéria de agricultura, defesa, esportes, mineração, biocombustíveis e meio ambiente.

Durante o encontro, foi assinado o Memorando de Entendimento sobre Cooperação no campo da Ciência, Tecnologia, Inovação e Transformação Digital.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Alcance das Medidas Tarifárias dos Estados Unidos sobre Exportações Brasileiras

Nos dias 15 e 23 de julho de 2026, o governo dos Estados Unidos publicou duas medidas decorrentes de investigações conduzidas com base na Seção 301 de sua legislação comercial, estabelecendo sobretaxas adicionais de 25% e de 12,5% sobre parcelas das importações originárias do Brasil.

A primeira decisão refere-se à investigação específica conduzida pelos Estados Unidos em relação ao Brasil. Como resultado, foi estabelecida sobretaxa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros exportados ao mercado norte-americano.

A segunda decisão refere-se à investigação sobre práticas relacionadas à prevenção e ao combate ao trabalho forçado nas cadeias globais de suprimentos. A medida estabelece sobretaxa adicional de 10% ou 12,5% para importações originárias de países que, segundo a avaliação norte-americana, não adotam medidas consideradas suficientes para coibir a entrada de produtos associados ao trabalho forçado.

No primeiro caso (Seção 301-Brasil), a decisão norte-americana inclui lista revisada de produtos excepcionados da sobretaxa, ampliando o rol constante da recomendação original apresentada em 1º de julho. Com isso, houve aumento do conjunto de itens excluídos da aplicação da medida.

Conforme a decisão dos Estados Unidos, essa medida entrou em vigor em 22 de julho de 2026, mas não se aplica a mercadorias embarcadas e em trânsito antes dessa data, desde que ingressem em território norte-americano até 29 de julho de 2026.

No segundo caso (Seção 301-trabalho forçado), a medida estabelece tarifa adicional de 12,5% para produtos brasileiros, observadas as exceções e condições previstas pelo governo norte-americano. A sobretaxa integra medida mais ampla aplicada aos 60 maiores parceiros comerciais dos Estados Unidos no âmbito da investigação sobre trabalho forçado. Nesse contexto, a tarifa de 12,5% foi aplicada a 41 economias, enquanto a tarifa de 10% foi aplicada a 19 economias.

Para a maior parte dos países abrangidos, essas tarifas são adicionais às tarifas-base de importação já existentes. Contudo, para um grupo de cinco economias (União Europeia, Taiwan, Japão, Coreia do Sul e Suíça) as novas tarifas não se somam às tarifas-base, logo, passam a ser a tarifa máxima para as importações relativas aos produtos listados desses países.

Essa sobretaxa (de 10% ou 12,5%) substitui a tarifa temporária de 10% aplicada desde 24 de fevereiro de 2026 com fundamento na Seção 122 da legislação comercial dos Estados Unidos, que expirou em 24 de julho de 2026. A tarifa da Seção 122 consistia em uma sobretaxa geral incidente sobre importações de diversos países e havia sido adotada com caráter temporário, pelo prazo máximo de 150 dias previsto na legislação norte-americana.

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Ademais, pelas decisões americanas, as sobretaxas de 12,5% (ou 10%) e de 25% ao amparo da Seção 301 se acumulam quando incidentes sobre um mesmo produto. Por outro lado, essas tarifas não se aplicam a mercadorias sujeitas às medidas tarifárias setoriais adotadas com base na Seção 232 da legislação norte-americana, aplicáveis, em regra, a todos os países e incidentes sobre produtos específicos.

Com base no comércio bilateral de 2024, estima-se que aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras para os Estados Unidos estejam sujeitas às novas sobretaxas decorrentes das investigações conduzidas com fundamento na Seção 301, distribuídas da seguinte forma:

  • 4,7% das exportações são alcançadas exclusivamente pela sobretaxa de 12,5%, incluindo, por exemplo, obras de pedra, gesso e matérias semelhantes; minérios; óleos essenciais e produtos de perfumaria; e pescados;
  • 1,9% das exportações é alcançada exclusivamente pela sobretaxa de 25%, abrangendo, entre outros produtos, o açúcar; e
  • 16,5% das exportações são alcançadas simultaneamente pelas duas medidas e, portanto, sujeitam-se à sobretaxa acumulada de 37,5%, caso de produtos como máquinas e equipamentos; vários tipos de madeira; gorduras e óleos; calçados; móveis; confecções.

Dessa forma, cerca de 52,7% das exportações brasileiras para os Estados Unidos não estão alcançadas pelas sobretaxas setoriais (Seção 232) nem por tarifas amplas ou específicas aplicadas no âmbito da Seção 301, permanecendo sujeitas apenas às tarifas ordinárias norte-americanas. Nessa categoria estão, por exemplo, café, carnes, ferro fundido, aeronaves, suco de laranja, frutas, vários produtos químicos e a maior parte das exportações de celulose.

Com o anúncio americano de 30/07/2025, quando as alíquotas norte-americanas para o Brasil atingiram o nível mais alto as exportações brasileiras alcançadas por tarifas específicas de 40% ou 50% impostas pelos Estados Unidos correspondiam a 35,9% do valor exportado ao mercado norte-americano.

Considerando as informações disponíveis, o panorama tarifário aplicável às exportações brasileiras para os EUA é o seguinte:

Exportação brasileira aos EUA, jan-dez 2024

 

US$ bilhões

Part.

Total

          40,4

100%

Produtos sem sobretaxas (excetuados das duas Seção 301 e não alcançados pela Seção 232)

         21,3

52,7%

Produtos sujeitos somente à Seção 301 Brasil (tarifa adicional de 25%)

0,8

1,9%

Produtos sujeitos somente à Seção 301 para 60 maiores parceiros comerciais (tarifa adicional de 12,5%)

1,9

4,7%

Produtos sujeitos às duas Seções 301 (tarifa adicional de 37,5%)

6,6

16,5%

Produtos sujeitos a tarifas específicas, aplicadas, em regra, a todos os países (Seção 232)

9,8

24,2%

Listas 232 atualizadas em abril de 2026

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 Contexto do Comércio Bilateral

A intensificação das medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos ocorre em um contexto de perda recente de dinamismo do comércio bilateral. Após atingirem o recorde de US$ 40,4 bilhões em 2024, as exportações brasileiras para o mercado norte-americano recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025 e mantiveram trajetória de queda ao longo de 2026, na esteira de sobretaxas adotadas pelos EUA.

No primeiro semestre de 2026, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 17,4 bilhões, redução de 13% em relação ao mesmo período do ano anterior. O desempenho foi influenciado principalmente pela diminuição dos embarques de óleos brutos de petróleo, que registraram retração de 30,4%, e de produtos semiacabados, lingotes e outras formas primárias de ferro ou aço, cujas exportações recuaram 21,7%.

Como consequência, a participação dos Estados Unidos nas exportações brasileiras diminuiu de 12,1% para 9,4% entre os primeiros semestres de 2025 e 2026. Em termos anuais, a participação norte-americana passou de 12,0% das exportações brasileiras em 2024 para 10,8% em 2025.

As importações brasileiras de produtos originários dos Estados Unidos também apresentaram retração no primeiro semestre, contribuindo para uma redução de 12,8% na corrente de comércio bilateral.

Os dados indicam uma desaceleração das trocas comerciais entre Brasil e Estados Unidos após os níveis historicamente elevados observados nos últimos anos. Esse movimento tem ocorrido em um ambiente de crescente incerteza quanto à política comercial norte-americana, caracterizado pela ampliação do uso de instrumentos tarifários, pela adoção de medidas restritivas e indevidas e por frequentes revisões das condições de acesso ao mercado dos Estados Unidos.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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