CUIABÁ

SME divulga lista de aprovados para o CEIC Clóvis Dias; Matrículas serão efetivadas de 16 a 18 de agosto

A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Permanente de Organização da Demanda Escolar, divulga a lista de classificados para o CEIC Clóvis Dias Ferreira, instalado na região do Grande o Pedra 90, e que atenderá a regional Sul. Confira a listagem logo abaixo.

No total serão disponibilizadas 176 vagas para Maternal, Jardim I e II, para crianças na faixa etária de 1 ano e 1 mês a 3 anos e 11 meses de idade. Todas as solicitações foram analisadas pela Comissão, atendendo aos critérios de classificação estabelecidos no Decreto Nº 9.711, de julho deste ano.

Calendário

No período de 16 à 18/08, os pais ou responsáveis, cujas solicitações serão atendidas de acordo com o critério de atendimento e o número de vagas disponíveis, devem efetivar as matrículas levando na unidade educacional os originais e cópias de seus documentos pessoais e das crianças.

No período de 21 a 25/08, os profissionais lotados no CEIC Clóvis Dias Ferreira passarão por formação. As aulas na unidade educacional terão início no dia 28/08.

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Documentos

Os documentos necessários para a efetivação da matrícula são, Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio e, na ausência deste, a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM), para crianças de nacionalidade estrangeira.

Além desses, CPF da criança, RG e CPF do responsável, comprovante de endereço legível e recente e Cartão de Vacina atualizado.

No caso de estudantes com deficiência, o laudo médico. Se a criança é beneficiária do Programa Bolsa Família, deve ser informado à unidade educacional e entregue uma cópia do documento (extrato atualizado do último benefício).

Os pais ou responsáveis devem informar também contatos telefônicos válidos e variados, que possibilitem uma comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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