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Professora aposentada tem comenda aprovada pela Câmara por trajetória na educação

08/03/2024
Professora aposentada tem comenda aprovada pela Câmara por trajetória na educação
Com 23 votos a favor, o plenário da Câmara Municipal de Cuiabá aprovou a Comenda Educador “Carlos Alberto Reyes Maldonado” à professora aposentada Odete Romana da Silva, que dedicou sua vida à educação na capital mato-grossense. A homenagem foi proposta pelo vereador Kássio Coelho (PRD).
A comenda é uma forma de reconhecer a cidadã que tem com Cuiabá fortes laços de convivência, respeito e muito trabalho dentro da educação, segundo a justificativa do projeto de decreto legislativo.&nbsp
Odete Romana da Silva é formada em Pedagogia, com licenciatura plena e habilitação na Escola 1º e&nbsp 2º Graus, bem como Magistério das séries Iniciais de 1º ao 4º ano. Ela também é especialista em Psicopedagogia, área que se dedica a estudar e intervir nos processos de aprendizagem dos alunos.
Ela ingressou na rede municipal de ensino em 1988, como professora efetiva, e atuou exclusivamente na Escola EMEB Dr. Orlando Nigro, localizada no bairro Pedregal. Ela se aposentou em 2014, após 26 anos de serviço.
Durante sua carreira, Odete se destacou por sua competência, dedicação e compromisso com a educação e o desenvolvimento dos alunos. Ela contribuiu para a construção de um ambiente educacional sólido e acolhedor, que reflete os valores da comunidade escolar.
Em sua justificativa, o vereador Kássio Coelho ressaltou o legado de Odete para a educação em Cuiabá e o merecimento da homenagem.&nbsp
“Sua história profissional é marcada por um legado de compromisso, dedicação e impacto positivo na comunidade escolar”.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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