CUIABÁ

Procon apreende dezenas de produtos vencidos em supermercado em Cuiabá

A fiscalização realizada pelo Procon Municipal de Cuiabá resultou na apreensão de mais de 50 produtos fora do prazo de validade em um supermercado localizado na Avenida Miguel Sutil, nas proximidades da rotatória do Parque Mãe Bonifácia, em Cuiabá. A ação, ocorrida na manhã do dia 30 de abril, volta a ganhar destaque devido à relevância das irregularidades constatadas e às medidas administrativas adotadas.

Durante a inspeção, os fiscais identificaram itens impróprios para consumo sendo comercializados. Diante da situação, foram lavrados Auto de Constatação e Auto de Infração, além da apreensão dos produtos. O procedimento abre processo administrativo que pode resultar na aplicação de multa, assegurando ao estabelecimento o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A secretária adjunta do Procon, Mariana Almeida Borges, destacou a importância da fiscalização para a proteção dos consumidores. “A atuação do Procon é essencial para garantir que produtos comercializados estejam dentro das normas sanitárias e de consumo, preservando a saúde da população e assegurando o cumprimento da legislação”, afirmou.

O supermercado também foi interditado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, em razão de desconformidades com a legislação municipal verificadas no local. Segundo o Procon, a medida de interdição não está diretamente relacionada à apuração conduzida pelo órgão de defesa do consumidor.

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De acordo com os registros do Procon Municipal, esta foi a primeira autuação do estabelecimento por esse tipo de irregularidade, o que será considerado no andamento do processo administrativo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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