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Prefeitura retifica cronograma do processo seletivo da SMS

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), divulgou na última sexta-feira (07), a retificação do cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025/SMS, destinado à contratação temporária de profissionais para as Unidades Básicas de Saúde do município.

As alterações referem-se aos prazos do processo de seleção, conforme descrito abaixo. O período para análise dos documentos apresentados passa a ser 08 a 13 de fevereiro de 2025; Divulgação do Resultado Preliminar da Classificação, dia 14 de fevereiro de 2025; já o de interposição de recurso contra o Resultado Preliminar, das 00h do dia 14/02/2025 até as 23h59 do dia 15/02/2025; a publicação do Resultado Final da Classificação: 19 de fevereiro de 2025.

Os demais termos do edital permanecem inalterados. A prefeitura reforça o compromisso com a transparência e agilidade no processo seletivo, garantindo a contratação de profissionais qualificados para atender às necessidades da saúde pública municipal.

Para mais informações, os candidatos devem acompanhar as publicações no site oficial da Prefeitura de Cuiabá e no Gazeta Municipal clique aqui.

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#PraCegoVer

A imagem mostra a fachada da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, localizada na rua Aníbal da Mata, bairro Duque de Caxias.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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