CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá convoca 52 candidatos aprovados para educação

A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta terça-feira (17) novos editais de convocação referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 12/2024/GS/SME, destinado à contratação temporária e formação de cadastro de reserva para atuação em unidades educacionais da rede pública municipal. Nesta 34ª convocação, estão sendo chamados 52 candidatos aprovados para assumir cargos em diversas funções e regionais da capital, com previsão de atuação no ano letivo de 2025.

Os convocados irão ocupar funções como Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura – na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE), além de Professores de Arte, Educação Física e Pedagogia. As vagas abrangem unidades educacionais localizadas em todas as regionais da cidade, incluindo áreas do campo.

Conforme previsto em edital, os candidatos devem comparecer nesta quarta-feira (18), à sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, em horário estabelecido nos respectivos editais, para entrega de documentação e atribuição de unidades.

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A Secretaria reforça a importância de os candidatos consultarem atentamente os editais, uma vez que o não comparecimento na data e horário determinados, ou a ausência de qualquer documentação exigida, resultará na eliminação do processo seletivo, sem direito à segunda chamada. Nesses casos, serão convocados os próximos classificados na ordem de classificação.

Entre os documentos obrigatórios estão RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Certificado de Reservista (para homens), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso com respectivo histórico escolar (Ensino Médio ou Superior, conforme o cargo), conta corrente no Banco do Brasil (se houver), exame admissional e certidões negativas. O exame admissional deve indicar claramente o cargo pleiteado e a aptidão do candidato.

Outro ponto de atenção é o horário de chegada: candidatos que se apresentarem após o nome ter sido chamado serão realocados para o final da lista de atendimento. A apresentação em horário diferente do estipulado no edital também acarretará eliminação do certame, conforme item 13.3 do documento.

O Processo Seletivo nº 12/2024, lançado em agosto de 2024 por meio da Gazeta Municipal nº 937, ofertou 2.015 vagas para contratação imediata de profissionais com níveis médio e superior, além da formação de cadastro de reserva. O objetivo é garantir a substituição temporária de servidores efetivos e assegurar o funcionamento pleno das unidades escolares.

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Desde o início das convocações, a Prefeitura já chamou 5.818 candidatos aprovados nas 33 primeiras listas divulgadas. Com esta 34ª convocação, o município reforça o compromisso com a valorização da educação e a continuidade dos serviços prestados nas unidades escolares da capital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Ex-vereador consegue na Justiça aposentadoria pela Prefeitura de Cuiabá – veja o video

O ex-vereador de Cuiabá Paulo Henrique de Figueiredo conseguiu na Justiça o direito de se aposentar por tempo de contribuição junto à Prefeitura da capital. A concessão do benefício foi publicada nesta terça-feira (26), por meio da Portaria nº 202/2026, assinada pela Secretaria Municipal de Economia e pela Cuiabá-Prev.

A aposentadoria foi concedida após decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no âmbito do Mandado de Segurança nº 1086347-39.2025.8.11.0041, que determinou o prosseguimento imediato do processo e a publicação do ato concessório.

Conforme a portaria, Paulo Henrique de Figueiredo ocupava o cargo efetivo de agente de regulação e fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com carga horária de 30 horas semanais. O documento aponta que ele contabilizou 40 anos, 3 meses e 4 dias de tempo total de contribuição até 21 de maio de 2026.

A decisão judicial, no entanto, estabelece ressalva expressa sobre eventual cassação da aposentadoria caso haja condenação definitiva no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 017/2025, em tramitação no município. A previsão está fundamentada no artigo 165 da Lei Complementar nº 93/2003.

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A Procuradoria Geral do Município também emitiu parecer jurídico favorável ao cumprimento da decisão judicial, orientando a adoção das providências administrativas para efetivar a aposentadoria.

A portaria entrou em vigor na data da publicação.

Veja o video 

 

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