CUIABÁ

Paula Calil apresenta projeto que garante prioridade na matrícula escolar para filhos de mulheres vítimas de violência em Cuiabá

Nathany Gomes – assessoria Vereador Paula Calil&nbsp

A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), apresentou o Projeto de Lei nº 378/2025, que assegura prioridade na matrícula e transferência de alunos na rede municipal de ensino para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sejam eles dependentes legais ou sob tutela.
Para ter acesso ao benefício, a vítima deverá apresentar à unidade educacional documentos comprobatórios, como a cópia de decisão judicial que conceda medida protetiva ou relatório emitido por órgãos especializados — a exemplo de serviços de assistência social, saúde ou políticas públicas para mulheres — com base na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Na justificativa do projeto, a vereadora destaca os impactos profundos e duradouros causados pela violência.
“Os traumas vividos por essas mulheres deixam marcas permanentes. Essa iniciativa visa oferecer a elas uma garantia concreta: o direito à continuidade dos estudos de seus filhos, mesmo em meio ao caos de uma reestruturação de vida”, explicou.
Paula reforçou que a medida é uma forma de acolhimento em um momento delicado.
“Estamos falando de mulheres que foram vítimas da crueldade de homens que prometeram amor e cuidado. Recomeçar não é fácil, mas é possível. Garantir a matrícula escolar de seus filhos representa um alívio diante de tantos desafios — especialmente em situações de deslocamento e mudança de domicílio. Quero reafirmar aqui o meu compromisso com as famílias cuiabanas, atuando por políticas públicas que acolham e atendam às necessidades de todos. Contem comigo”, afirmou a parlamentar.
Todas as informações e documentos apresentados para comprovação da situação de violência deverão ser mantidos em sigilo pelas unidades escolares, de forma a preservar a dignidade, a segurança e a intimidade da vítima e de seus dependentes.
Trâmite
Atualmente, a proposta está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal. Após essa etapa, seguirá para a Comissão dos Direitos da Mulher. Caso seja aprovada, o projeto será submetido à votação em plenário. Se obtiver parecer favorável em todas as fases, seguirá para sanção do Executivo Municipal e, posteriormente, será implementado na rede pública de ensino.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça

Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.

O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.

Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.

A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.

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“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.

“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.

Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.

Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.

“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.

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O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.

Ação na Justiça

A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.

Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.

Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.

No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.

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