CUIABÁ

Justiça determina que Estado efetue repasse de R$ 32 milhões à Saúde de Cuiabá

O Estado de Mato Grosso terá prazo de até  cinco dias para efetuar o pagamento do montante de R$ 32.228.816,04 (trinta e dois milhões duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e quatro centavos) em repasses atrasados à Prefeitura de Cuiabá. O montante, devido à Saúde Pública, é referente aos anos de  2016,2017 e 2018.  A decisão é do juiz  Antônio Horário da Silva Neto, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, publicada no Diário da Justiça, com data desta segunda-feira (23).

Caso a ordem seja descumprida, o Estado sofrerá a imposição de  multa diária no valor de R$ 100 mil,  limitado ao valor da demanda e pode ter as contas bloqueadas para a quitação.

“Mostra-se claro que o Estado de Mato Grosso descumpriu voluntariamente a tutela de urgência outrora deferida nos autos, devendo ser compelido a adimplir referida verba de forma imediata. No que tange aos demais valores apresentados pelo Município de Cuiabá”, diz trecho da decisão.  Cita ainda que a parte devedora aduziu que o pagamento deveria ser realizado via precatório, o que foi negado pelo magistrado.

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“As transferências dos Estados para os Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde. Nessa linha de intelecção não há que se falar em pagar os valores devidos por meio de precatório”, asseverou na decisão

Na ação de cobrança com pedido de tutela de urgência, o procurador geral adjunto do município, Alisson Akerley da Silva, apontou que a medida deveria ser concedida sob o fundamento de que o Estado não está  realizando o repasse integral das verbas destinadas a saúde.

O Município de Cuiabá peticionou ainda informando o descumprimento da tutela de urgência deferida pelo Estado deixando de efetuar os seguintes repasses: Hospital São Benedito – necessidade do importe mensal de R$ 2.054.000,00 sendo que no ano de 2022 inexistiu qualquer recurso ao citado hospital vindo do Estado de Mato Grosso. No Hospital HMC- despesa mensal de R$ 3.709.647,90.

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Na ação, a PGM também requereu  repasse de referentes aos repasses mensais estaduais destinados ao Hospital São Benedito e Hospital Municipal de Cuiabá  e co- financiamento de leitos de UTI do Hospital Municipal de Cuiaba Dr. Leoni Palma de Carvalho, de todo o período  compreendido entre a publicação da Resolução  CIB/MT nº 002 de 05 de marco de 2020.

Em março de 2020, foi aprovada a Resolução CIB/MT nº 005, em Comissão Intergestora Bipartite (CIB), que estabeleceu a previsão de recursos que deveriam advir da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Todavia, a edição da portaria para o cofinanciamento só foi efetuada pela SES 23 meses após a aprovação da resolução. Nesse período, as despesas de UTI para atendimento de pacientes dos 140 municípios foram arcadas somente por Cuiabá, no entanto, o magistrado considerou que ação de cobrança não seria a via adequada ao pleito. A PGM avalia medidas a serem implementadas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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CUIABÁ

Sessão de Oferta Pública para quitação de créditos é realizada nesta terça-feira (16)

A Prefeitura de Cuiabá realiza nesta terça-feira (16), das 10h às 12h, a primeira Sessão de Oferta Pública do Programa de Regularização do Passivo Financeiro. A iniciativa permite que fornecedores e prestadores de serviços com valores a receber do Município apresentem propostas de desconto para antecipar o pagamento de créditos reconhecidos pela administração municipal.

A sessão será realizada na Sala do CART, no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC), conforme previsto no Edital de Oferta Pública nº 001/2026. Nesta primeira etapa, serão disponibilizados R$ 1,5 milhão para pagamento à vista de débitos com credores cujo valor total a receber não ultrapasse R$ 25 mil.

O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.099/2026. A operacionalização ocorre por meio do Portal Oferta Pública, plataforma digital desenvolvida para cadastro dos credores, consulta de créditos e participação eletrônica nas sessões.

O sistema permite acesso com CPF ou CNPJ e identifica automaticamente os créditos vinculados ao credor nas bases de dados municipais, incluindo Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) de 2024 e anos anteriores.

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Durante a sessão, os credores habilitados apresentarão propostas de desconto sobre os valores a receber. A classificação será realizada automaticamente, priorizando os maiores percentuais ofertados. Dessa forma, quanto maior o desconto concedido ao Município, menor será o prazo para recebimento dos recursos.

Pelas regras do edital, os pagamentos ocorrerão em parcela única, obedecendo aos seguintes prazos: até nove meses para descontos entre 10% e 30%; até cinco meses para descontos entre 30% e 50%; e em até 15 dias para descontos superiores a 50%.

Podem participar apenas os titulares originais dos créditos, identificados nas notas de empenho ou nos registros de Restos a Pagar e DEA. A participação de cessionários ou terceiros não é permitida. Credores com valores ainda não inscritos em Restos a Pagar poderão regularizar a situação junto ao órgão de origem mediante a emissão da Declaração de Crédito a Receber.

A medida integra a política de reorganização financeira da administração municipal voltada à regularização do passivo financeiro herdado da gestão anterior.

Mais informações podem ser obtidas pelo Portal Oferta Pública, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp da Comissão de Oferta Pública, no número (65) 99217-6175, e para cadastro está disponível a plataforma https://ofertapublica.cuiaba.mt.gov.br/

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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