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Indicação de Wilson Kero Kero é atendida pela Limpurb

31/07/2023
Indicação de Wilson Kero Kero é atendida pela Limpurb
O vereador Wilson Kero Kero (Podemos) acompanhou a implantação do redutor de velocidade no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. O serviço foi feito pela equipe da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) na quinta-feira (27), a partir de uma indicação do parlamentar para atender reivindicação dos moradores do bairro.&nbsp
Conforme o vereador, os veículos trafegam pela via alta velocidade, colocando em risco a vida das pessoas que transitam por este local, especialmente os estudantes.
“Fomos na Semob e pedimos um estudo para trazer o redutor de velocidade aqui e agora a equipe está executando o trabalho para dar mais segurança às crianças, tanto do Jardim Florianópolis quanto do Paraisópolis”, disse Kero Kero.
No final da tarde de quinta-feira, ele foi até a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) para debater demandas de serviços necessários para a cidade junto com diretor-presidente da autarquia, Júnior Leite.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Ex-vereador consegue na Justiça aposentadoria pela Prefeitura de Cuiabá – veja o video

O ex-vereador de Cuiabá Paulo Henrique de Figueiredo conseguiu na Justiça o direito de se aposentar por tempo de contribuição junto à Prefeitura da capital. A concessão do benefício foi publicada nesta terça-feira (26), por meio da Portaria nº 202/2026, assinada pela Secretaria Municipal de Economia e pela Cuiabá-Prev.

A aposentadoria foi concedida após decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no âmbito do Mandado de Segurança nº 1086347-39.2025.8.11.0041, que determinou o prosseguimento imediato do processo e a publicação do ato concessório.

Conforme a portaria, Paulo Henrique de Figueiredo ocupava o cargo efetivo de agente de regulação e fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com carga horária de 30 horas semanais. O documento aponta que ele contabilizou 40 anos, 3 meses e 4 dias de tempo total de contribuição até 21 de maio de 2026.

A decisão judicial, no entanto, estabelece ressalva expressa sobre eventual cassação da aposentadoria caso haja condenação definitiva no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 017/2025, em tramitação no município. A previsão está fundamentada no artigo 165 da Lei Complementar nº 93/2003.

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A Procuradoria Geral do Município também emitiu parecer jurídico favorável ao cumprimento da decisão judicial, orientando a adoção das providências administrativas para efetivar a aposentadoria.

A portaria entrou em vigor na data da publicação.

Veja o video 

 

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