AGRONEGÓCIO
Expansão de área e liderança na exportação sustentam safra de 770 mil toneladas de banana
A produção catarinense de banana deve atingir 770 mil toneladas no ciclo 2025/2026, consolidando o Estado na liderança das exportações nacionais da fruta. O resultado representa um crescimento de 0,3% em comparação com o ciclo anterior, impulsionado por um avanço de 3,2% na área cultivada. Por outro lado, a produtividade média na lavoura aponta uma retração de 1,9%, estimada em 26.490 quilos por hectare. O desempenho da safra atua como indutor econômico no Norte do Estado e no Vale do Itajaí, regiões que concentram 84,7% do volume total colhido.
A dinâmica do mercado local permanece dividida entre o volume produtivo e o valor agregado da fruta na ponta da venda. A banana-caturra, conhecida como nanica, mantém o predomínio absoluto nos plantios, ocupando 72,6% da área e respondendo por 82,4% da colheita estimada. A variedade prata, embora represente uma fatia menor — 27,4% da área e 17,6% do volume —, ganha relevância pelo preço superior pago ao produtor no mercado físico. No recorte regional, o Sul de Santa Catarina apresenta menor eficiência técnica se comparado ao Norte: a região detém 24,4% da área destinada à cultura, mas participa com apenas 15,3% do volume final.
No front externo, Santa Catarina responde por cerca de metade de toda a banana exportada pelo Brasil, tendo como principais destinos os parceiros comerciais do Mercosul, especialmente a Argentina e o Uruguai. Internamente, o município de Corupá lidera a engrenagem econômica do setor no Norte catarinense, ocupando o posto de terceiro maior produtor nacional.
Com um volume de 153,1 mil toneladas registrado no balanço de 2024, a atividade movimenta R$ 324 milhões anuais na economia local. O município partilha, junto com Jaraguá do Sul, Schroeder e São Bento do Sul, o selo de Indicação Geográfica na modalidade Denominação de Origem, certificado que atesta o amadurecimento mais lento e o maior teor de açúcar natural da fruta devido às condições climáticas de relevo da região.
O resultado projetado para a safra atual ocorre após períodos de estresse nos pomares causados por eventos climáticos extremos nos últimos anos, como ciclones, ventos de grande intensidade e geadas recorrentes. A estabilização das lavouras foi garantida pela introdução de manejo especializado e ferramentas de monitoramento da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).
O suporte técnico foca no controle fitossanitário da sigatoca-amarela, principal doença fúngica que atinge os bananais, e na previsão de perdas. A perspectiva para o encerramento do ciclo aponta para a manutenção da qualidade comercial da fruta diante de um clima mais ameno, sustentando o fluxo de caixa das pequenas propriedades rurais que formam a base social da atividade no campo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
-
POLÍTICA MT6 dias atrásAPÓS DEFESA EM PLENÁRIO, WELLINGTON CELEBRA APROVAÇÃO DE PROJETO QUE FORTALECE A PROTEÇÃO ÀS MULHERES
-
POLÍTICA MT3 dias atrásVídeo de Pedro Taques viraliza nas redes e reacende debates sobre legado de sua gestão em Mato Grosso – assistam
-
POLICIAL4 dias atrásPolícia Civil deflagra operação contra facção criminosa que utilizava bingos para lavagem de dinheiro em MT
-
POLÍTICA MT4 dias atrásWellington Fagundes apoia redução da área mínima para parcelamento rural e destaca criação de agrovilas
-
POLÍTICA MT4 dias atrásCidinho Santos e Rogério Gallo ganham protagonismo na campanha de Pivetta e despontam como suplentes de Mauro Mendes ao Senado
-
POLICIAL4 dias atrásPM prende três faccionados e apreende drogas e R$ 16,7 mil da venda de entorpecentes
-
POLÍTICA MT5 dias atrásRádio Assembleia estreia Bandas de Cá, com destaque para o rock mato-grossense
-
POLÍTICA MT4 dias atrásAvallone diz que MT entendeu Pivetta e vê reflexo nas pesquisas

