DECISÃO JUDICIAL
Ex-vereador consegue na Justiça aposentadoria pela Prefeitura de Cuiabá – veja o video
O ex-vereador de Cuiabá Paulo Henrique de Figueiredo conseguiu na Justiça o direito de se aposentar por tempo de contribuição junto à Prefeitura da capital. A concessão do benefício foi publicada nesta terça-feira (26), por meio da Portaria nº 202/2026, assinada pela Secretaria Municipal de Economia e pela Cuiabá-Prev.
A aposentadoria foi concedida após decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no âmbito do Mandado de Segurança nº 1086347-39.2025.8.11.0041, que determinou o prosseguimento imediato do processo e a publicação do ato concessório.
Conforme a portaria, Paulo Henrique de Figueiredo ocupava o cargo efetivo de agente de regulação e fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com carga horária de 30 horas semanais. O documento aponta que ele contabilizou 40 anos, 3 meses e 4 dias de tempo total de contribuição até 21 de maio de 2026.
A decisão judicial, no entanto, estabelece ressalva expressa sobre eventual cassação da aposentadoria caso haja condenação definitiva no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 017/2025, em tramitação no município. A previsão está fundamentada no artigo 165 da Lei Complementar nº 93/2003.
A Procuradoria Geral do Município também emitiu parecer jurídico favorável ao cumprimento da decisão judicial, orientando a adoção das providências administrativas para efetivar a aposentadoria.
A portaria entrou em vigor na data da publicação.
Veja o video
CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá publica decreto que estabelece regras mais rígidas para poda e manejo de árvores
A Prefeitura de Cuiabá oficializou, nesta terça-feira (26 de maio de 2026), o Decreto nº 12.079, que estabelece novas regras para os procedimentos administrativos de poda de árvores no município. A medida visa uniformizar os fluxos técnicos e operacionais, garantindo maior controle sobre o manejo arbóreo e a preservação do meio ambiente urbano.
Nova estrutura de gestão e fiscalização
O novo decreto define competências claras para os órgãos municipais envolvidos no processo, reforçando a integração entre as pastas:
SMADES/SPDU (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano): é o órgão responsável por estabelecer normas e diretrizes técnicas, analisar pedidos de intervenção e emitir autorizações ambientais.
Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP): fica responsável por receber o protocolo das solicitações, realizar a triagem administrativa, fiscalizar a execução dos serviços e lavrar autos de infração em caso de irregularidades.
LIMPURB (Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos): atuará na execução dos serviços de poda, devendo seguir integralmente as condicionantes técnicas estabelecidas pela SMADES/SPDU.
Rigor técnico e combate a podas irregulares
O decreto reforça a proibição de podas drásticas, mutilações arbóreas ou intervenções que comprometam a vitalidade e a regeneração das árvores. Intervenções mais severas só serão permitidas em casos excepcionais, devidamente justificados por fatores como risco iminente à vida, comprometimento fitossanitário irreversível ou necessidade de utilidade pública.
Em situações emergenciais que envolvam risco imediato, a LIMPURB poderá intervir sem autorização prévia, desde que restrinja a ação ao estritamente necessário para eliminar o perigo e comunique os órgãos competentes em até 24 horas.
A necessidade de maior rigor no controle dessas ações foi enfatizada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, ao comentar episódios de supressão vegetal sem o devido amparo legal.
O gestor afirmou: “Fui surpreendido ao saber que essa rua, toda arborizada, passou por esse tipo de intervenção. Isso não combina com a nossa orientação, não tem a nossa autorização e não podemos admitir esse tipo de situação”.
O Decreto nº 12.079/2026 entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se, no que couber, a concessionárias, permissionárias e terceiros que realizem manejo arbóreo no território municipal.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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