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Ilde Taques propõe mudança no PL da Família Acolhedora para impedir que irmãos sejam separados

Gláucio Nogueira – Assessoria do vereador Ilde Taques&nbsp
O vereador Ilde Taques (PSB) apresentou duas emendas ao Projeto de Lei apresentado pelo Executivo que cria o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Cuiabá. As alterações propostas pelo parlamentar mudam a idade mínima e o tempo de residência no município dos responsáveis pelo acolhimento e asseguram que, se não houver nenhum impedimento, irmãos acolhidos permaneçam juntos. As emendas foram protocoladas nesta terça-feira (17.06).
“A iniciativa do prefeito Abílio Brunini em criar este serviço é muito importante e tem o nosso apoio, mas precisamos aprimorar algumas coisas para que ela se torne eficiente e segura, tanto para as famílias acolhedoras quanto para as crianças e adolescentes afastados de suas famílias por decisões judiciais”, destacou Ilde ao propor as emendas.
A primeira modificação altera o artigo 19 do Projeto de Lei. Inicialmente, o Executivo havia proposto que, entre os requisitos para se qualificar para acolher as crianças e adolescentes, os interessados devem ter idade mínima de 18 anos e um ano de residência na cidade. Para o vereador, a idade mínima deveria ser 21 anos e o tempo mínimo de residência na cidade ampliado para dois anos.
“O aumento da idade mínima visa assegurar maturidade emocional, estabilidade e capacidade para lidar com as demandas afetivas, sociais e educativas do acolhimento às crianças e adolescentes. Já o tempo mínimo de residência garante o maior enraizamento da família acolhedora na comunidade local”, pontuou o vereador.
Já a segunda emenda de Taques acrescenta ao artigo 18 da proposta a obrigação de que seja assegurada, sempre que possível, a manutenção de grupos de irmãos no mesmo núcleo familiar. “Estas crianças afastadas de suas famílias já estão passando por uma situação muito ruim e traumatizante. Separar também os irmãos causa mais um trauma que, na minha visão, é desnecessário”.
O programa Família Acolhedora busca garantir que crianças e adolescentes afastados de seus lares por decisão judicial sejam recebidos temporariamente em lares substitutos, em vez de serem encaminhados a abrigos institucionais. As famílias acolhedoras passam por seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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