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Ilde Taques propõe mudança no PL da Família Acolhedora para impedir que irmãos sejam separados

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Gláucio Nogueira – Assessoria do vereador Ilde Taques&nbsp
O vereador Ilde Taques (PSB) apresentou duas emendas ao Projeto de Lei apresentado pelo Executivo que cria o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Cuiabá. As alterações propostas pelo parlamentar mudam a idade mínima e o tempo de residência no município dos responsáveis pelo acolhimento e asseguram que, se não houver nenhum impedimento, irmãos acolhidos permaneçam juntos. As emendas foram protocoladas nesta terça-feira (17.06).
“A iniciativa do prefeito Abílio Brunini em criar este serviço é muito importante e tem o nosso apoio, mas precisamos aprimorar algumas coisas para que ela se torne eficiente e segura, tanto para as famílias acolhedoras quanto para as crianças e adolescentes afastados de suas famílias por decisões judiciais”, destacou Ilde ao propor as emendas.
A primeira modificação altera o artigo 19 do Projeto de Lei. Inicialmente, o Executivo havia proposto que, entre os requisitos para se qualificar para acolher as crianças e adolescentes, os interessados devem ter idade mínima de 18 anos e um ano de residência na cidade. Para o vereador, a idade mínima deveria ser 21 anos e o tempo mínimo de residência na cidade ampliado para dois anos.
“O aumento da idade mínima visa assegurar maturidade emocional, estabilidade e capacidade para lidar com as demandas afetivas, sociais e educativas do acolhimento às crianças e adolescentes. Já o tempo mínimo de residência garante o maior enraizamento da família acolhedora na comunidade local”, pontuou o vereador.
Já a segunda emenda de Taques acrescenta ao artigo 18 da proposta a obrigação de que seja assegurada, sempre que possível, a manutenção de grupos de irmãos no mesmo núcleo familiar. “Estas crianças afastadas de suas famílias já estão passando por uma situação muito ruim e traumatizante. Separar também os irmãos causa mais um trauma que, na minha visão, é desnecessário”.
O programa Família Acolhedora busca garantir que crianças e adolescentes afastados de seus lares por decisão judicial sejam recebidos temporariamente em lares substitutos, em vez de serem encaminhados a abrigos institucionais. As famílias acolhedoras passam por seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

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Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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