CUIABÁ

Decreto estabelece expediente nos órgãos da administração municipal das 8h às 12h, na sexta-feira (2)

A Prefeitura de Cuiabá esclarece que o atendimento ao público nos órgãos da administração pública – na sexta-feira (2) – será realizado somente das 8h às 12h. A medida deve-se à disputa pela Copa do Mundo FIFA – Catar  2022 e atende ao disposto pelo Decreto 9.399/2022, assinado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

Conforme o Decreto, no dia 2 de dezembro, somente no período vespertino, as atividades na administração municipal serão suspensas em razão da disputa entre a seleção brasileira e a equipe de Camarões. 

A normativa não se aplica aos plantões de caráter essencial, como Saúde Pública, coleta de lixo, manutenção e distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação de trânsito.

Veja as mudanças nos horários de atendimento em razão dos jogos da primeira fase da Copa do Mundo:

02/12 – Brasil e Camarões (expediente das 8h às 12h)

Confira a íntegra do Decreto 9.399/2022

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais;

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Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA – CATAR 2022, no período de 21 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, bem como a participação da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase do mundial, nos dias 24 e 28 de novembro e 02 de dezembro de 2022;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente das 8h às 12h, nos dias 24.11.2022 (quinta-feira) e 02.12.2022 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal, em virtude dos jogos Brasil x Sérvia e Brasil x Camarões, respectivamente.

Art. 2º Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 28.11.2022 (segunda-feira), em virtude do jogo Brasil x Suíça.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de novembro de 2022.

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EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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CUIABÁ

Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa

Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.

A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.

De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.

Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.

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O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.

A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.

Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.

A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.

A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.

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Resumo dos Prazos e Sanções

Etapa do Processo Prazo Responsável
Defesa Prévia 10 dias Usuário perante a MTU
Recurso Administrativo 10 dias Usuário perante a CUIABÁ REGULA
Suspensão (1ª ocorrência) 60 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (2ª ocorrência) 180 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (3ª ocorrência) 360 dias Sanção ao beneficiário

A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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