CUIABÁ

Decreto dispõe sobre o credenciamento de Agentes Lotéricos em Cuiabá

Publicado na edição da Gazeta Municipal de segunda-feira (3), Decreto Municipal 9.697, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre autorização para o credenciamento de Agentes Lotéricos em Cuiabá, desenvolvimento e criação de ferramentas visando o mais eficiente atendimento aos objetivos da criação da Loteria Municipal de Cuiabá.

Diante da normativa, será possível o credenciamento desses trabalhadores para comercializar em seu sistema próprio, por meio de terminais e quiosques lotéricos, a título precário, os bilhetes de Loteria Instantânea (o apostador compra o bilhete, raspa os campos encobertos, revelando as combinações de números ou símbolos gravadas, e sabe na hora se foi premiado) e de Prognóstico (é a indicação, pelo apostador, do empate ou da vitória de um dos competidores, no tempo regulamentar da partida) em diferentes pontos da capital. São eles os responsáveis por executar atividades como atendimento aos clientes, pagamento e recebimento de boletos bancários e contas como água, energia e telefonia, devolução de troco, venda de produtos oferecidos pelas lotéricas como bilhetes, carnes e bolões além de efetuar saques, depósitos, dentre outros.

Os Agentes Lotéricos são plenamente responsáveis pela distribuição e comercialização dos bilhetes em seus Pontos de Venda, distribuídos por eles para fins de revenda aos seus consumidores finais. O Agente Lotérico será responsável por todos os custos relativos à infraestrutura logística, tecnológica e de pessoal necessária para a comercialização e validação dos bilhetes, arcando, inclusive, com todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e indenizações de quaisquer espécies reivindicadas por seus empregados e/ou terceiros prejudicados. Os terminais lotéricos, próprios ou de terceiros legalmente utilizados, deverão ter certificação aceita internacionalmente em seu hardware e software e Certificado Gerador aleatório de números, emitido por entidade certificadora como as empresas GLI – Gaming Labs International, BMM Testlabs, Eclipse Compliance Testing ou similar. Os envolvidos em cada série de Loteria Instantânea e de Loteria de Prognósticos distribuídos por meio de terminais ou quiosques lotéricos deverão garantir previamente, por meio de garantia própria, os valores oferecidos como premiação, independente da comercialização dos bilhetes, conforme previsão na Habilitação Econômica. Toda a aposta realizada pelo consumidor, deverá ser impressa pelos quiosques lotéricos por meio de volantes, contendo, a logomarca da LOTEC, data, horário, número do volante, número da extração, valor de face, seleção do conjunto de números escolhidos e um código de barra de validação do volante. Os quiosques lotéricos deverão conter aceitador de notas, impressora térmica e monitor de vídeo. Os bilhetes premiados serão pagos mediante a devida validação no sistema do Agente Lotérico, que estará conectado com a Loteria do Município de Cuiabá para visualização e controle, por meio de recibo contendo a data, número da extração e código de barras de validação. Os planos de premiação e projetos dos jogos serão definidos pelo Agente Lotérico e totalmente aleatórios. O Concurso de Prognóstico consiste na indicação, pelo consumidor, de um conjunto de prognósticos sobre números inteiros, com posterior sorteio de números. Esse sistema deverá ter a capacidade de processar, no mínimo, 15 (quinze) extrações por hora. O Agente Lotérico credenciado pela Secretaria Municipal de Fazenda está obrigado ao pagamento do prêmio ao consumidor final até o valor vigente de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física prevista na Tabela Progressiva de Imposto de Renda, por bilhete premiado. Quanto aos ganhadores de prêmios com valores superiores a primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de Fazenda, portado a carteira de identidade, o CPF, comprovante de residência e o comprovante de pagamento do Imposto de Renda devido, para fins de procedimento de cadastro. Nos prêmios previstos no caput, o apostador contemplado receberá o prêmio líquido já com o devido imposto retido e seu comprovante da guia do Imposto de Renda. Fica instituída a possibilidade de apresentação de Carta Fiança para garantia da premiação disponibilizada, devendo esta cobrir integralmente o valor dos prêmios disponibilizados. Os bilhetes premiados serão pagos mediante a devida validação no sistema do Agente Lotérico, que estará conectado com a Loteria do Município de Cuiabá para visualização e controle, por meio de recibo contendo a data, número da extração e código de barras de validação. Estão sujeitas à comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, os pagamentos de premiações enquadradas na Lei n. 9.613/98, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

Leia Também:  Sine de Cuiabá tem 24 vagas para profissional de educação física e outras 384 oportunidades

Loteria Cuiabana

O prefeito Emanuel Pinheiro, sancionou em 2022, a Lei 6.872, que regulamenta a criação da ‘Loteria Cuiabana, de acordo com as diretrizes previstas na normativa federal nº 13.756/2018. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e recebeu 16 votos favoráveis.

A modalidade de jogos e apostas – categoria concursos prognósticos, tem como potencial fomentar a arrecadação municipal, tendo em vista, os impactos financeiros negativos causados aos cofres públicos em razão da pandemia da Covid-19.

Clique para visualizar o Decreto na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

Leia Também:  Legislativo derruba veto do prefeito e mantém criação do Programa Banca do Esporte em Cuiabá

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Leia Também:  Prefeitura de Cuiabá vai instalar 5 mil lâmpadas de LED nos bairros; confira a relação

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA