CUIABÁ

Centro Comunitário do Jd. Presidente 2 passa a se chamar “Atanilce Auxiliadora”

Com 17 votos favoráveis, os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá aprovaram em segunda votação, na sessão plenária de quinta-feira (20), a mensagem nº 05/2023, que dispõe sobre a denominação de “Atanilce Auxiliadora Ferreira Coelho”, conhecida como “Dona Tuta”, o Centro Comunitário do bairro Jardim Presidente 2, em Cuiabá.&nbsp
Na proposta encaminhada ao Legislativo municipal, o prefeito destaca que é de grande valia a municipalidade tendo como missão a humanização dos serviços prestados pela população e que a mensagem atende uma solicitação dos moradores do bairro Jardim Presidente 2. “Desta forma, buscamos sempre valorizar as potencialidades de planejamento urbano sustentável para a cuiabania”, diz trecho da mensagem do Executivo.&nbsp
HOMENAGEM – Moradora do bairro, Atanilce Auxiliadora Ferreira Coelho, mais conhecida como Tuta, nasceu em 24 de agosto do ano de 1961. Tempos depois, Atanilce começou a trabalhar no Governo do Estado de Mato Grosso.&nbsp
Ao longo da sua vida, Atanilce sempre foi uma pessoa assertiva e correta, cheia de princípios e honrando seus compromissos. O seu primeiro emprego foi na então Estrela da Borracha, local onde conquistou diversos amigos e sempre foi abonada por seus colegas devido ao grande profissionalismo e responsabilidade de sua profissão&nbsp
Mesmo com as limitações físicas em decorrência de um derrame, tinha como missão ajudar as pessoas, alcançando assim, diversos feitos durante sua jornada. Católica, adorava realizar atividades voluntárias na igreja que frequentava, colaborando com a realização de festas nas datas comemorativas e participando das rifas em benefício da instituição.&nbsp
Em março de 2021, Atanilce foi acometida pela Covid-19 e no dia 16 de abril, acabou não resistindo às complicações ocasionadas pela doença viral e faleceu, deixando como legado, uma história de superação e resiliência diante as adversidades da vida, lembrada por seus entes queridos e amigos como uma mulher guerreira, admirável, destemida, altruísta e amiga.

SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça

Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.

O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.

Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.

A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.

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“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.

“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.

Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.

Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.

“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.

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O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.

Ação na Justiça

A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.

Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.

Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.

No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.

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